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Cidades

Lei do Silêncio vira alvo, diante da falta de resultados

Redação | 06/05/2010 22:59

Motivo de 7 reclamações em média por dia, mais de 200 ao mês, o barulho que coloca vizinhos em pé-de-guerra virou tema de debate na Câmara de Vereadores de Campo Grande, na noite desta quinta-feira.

A idéia é reunir propostas e melhorar a "Lei do Silêncio", aprovada em 1996, que vigora com pontos considerados deficientes, que prejudicam a fiscalização e emperram as punições. A necessidade surgiu, segundo o presidente da Câmara, Paulo Siufi, depois de reclamações de vários bairros, sem nenhuma resposta às solicitações de providências.

O assunto dá tanta dor de cabeça, que síndicos de residenciais, presidentes de associações de bairros, comerciantes e moradores lotaram o plenarinho da Câmara. Todos são unânimes em pedir uma solução para problemas como festas e som alto em região residencial, cultos em templos que abusam do barulho, algazarras em postos de combustíveis e, principalmente, atenção da Polícia a esse tipo de ocorrência.

A lei em vigor hoje proíbe a perturbação do sossego e do bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade. Começa aí um problema para a cobrança das regras.

A população reclama que quando recorre à prefeitura e à Polícia Militar, nunca tem o problema resolvido. O Município tem apenas 14 fiscais para atuar nessa e em outras frentes, como poluição ambiental, por exemplo. Já a PM admite que esse tipo de caso "não é prioridade", diante de casos mais graves como assaltos ou crimes contra a vida.

O delegado André Matsushita, que representou a Secretaria de Segurança Pública, disse que "vez ou outra, as chamadas têm de ser priorizadas, mas isso não significa que nenhuma é atendida".

Ele não respondeu quantos decibelímetros estão disponíveis à Polícia para medição dos níveis de barulho em casos de denúncia, uma outra deficiência estrutural no combate ao problema.

Ele diz que na rotina da Polícia, esses casos são considerados crimes de contravenção. Quando alguém chega a ser detido, é liberado depois de assinar termo circunstanciado de ocorrência.

Já o desembargador Dorival Renato Pavan lembrou que a punição pode ser mais severa, conforme a lei federal 9.050 que em seu artigo 54 estabelece crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana".

A punição nesses casos é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além de buscar a forma mais rigorosa de punição, ele sugeriu que as pessoas entrem com ações na Justiça quando se sentirem incomodadas há muito tempo, ou até peçam liminar para suspender eventos ao prever que haverá algum dano.

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