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Cidades

Mais uma vez índios conseguem adiar saída da Petrópolis

Redação | 08/04/2010 14:07

Mais uma vez os índios da aldeia Cachoeirinha que ocupam a fazenda Petrópolis, de propriedade do ex-governador Pedro Pedrossian, em Miranda, município que fica a 205 quilômetros de Campo Grande, conseguiram ganhar tempo e adiar a desocupação.

Nesta tarde, oficiais da Justiça e agentes da Polícia Federal estiveram na propriedade, na última tentativa de cumprir a liminar do dia 29 de janeiro, que determinou a saída dos indígenas.

Segundo a Justiça Federal, a partir de agora a Polícia está autorizada a usar a força para desocupar a fazenda.

Chefe de Meio Ambiente da Funai (Fundação Nacional do Índio) de Mato Grosso do Sul, Jorge Antônio das Neves revela que os índios resolveram permanecer na área porque despacho proferido ontem pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, pediu explicações ao proprietário da fazenda.

Entretanto, alerta o STF (Supremo Tribunal Federal), o despacho não tem efeito suspensivo sobre a liminar de reintegração de posse e ainda vale a ordem de desocupação da área.

A Funai chegou a alegar que o Supremo havia concedido ontem liminar para impedir a desocupação. Contudo, a suposta liminar não consta no processo e segundo informado pela assessoria de imprensa do Supremo, não há nenhuma decisão nesse sentido.

A Justiça Federal também não recebeu nenhuma comunicação e informou que o juiz da 4ª Vara, Pedro Pereira dos Santos, manteve a determinação de que a área seja desocupada.

De acordo com representantes da Justiça Federal que estiveram no local, o pedido de vista do relator acendeu a esperança dos indígenas, que desistiram de desocupar a área, como haviam decidido ontem.

Na última semana, os indígenas encaminharam por meio do Ministério Público e da Funai pedido ao STF para permanecer na área até colher a plantação de feijão e mandioca.

Processo - No processo, A União agravou pedido para que a questão da fazenda seja discutida no Plenário. No dia 15 de março, agravo regimental determinou que seja ouvido o proprietário da fazenda, caso ele queira se manifestar.

Despacho proferido ontem pelo relator acatou o agravo e deu vista ao agravado, caso ele queira esclarecer as informações prestadas pelo Ministério Público e pela Funai.

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