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Cidades

Morador de MS recorre e STJ impede penhora de televisão e tanquinho

Aline dos Santos | 04/03/2011 11:00

Aparelho de televisão e máquina de lavar não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão, da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é em relação à reclamação ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul.

Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras.

Com a decisão, todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando o STJ já podem ser retomados.

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