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Cidades

MPE entra com ação contra empresa de ônibus que viajava com passageiros em pé

Zana Zaidan | 17/02/2014 17:11

O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública contra a Viação UmuaramaLTDA. Segundo a ação, ônibus da empresa circulam por rodovias do Estado superlotados, com passageiros em pé e sem condições de segurança. Por isso, o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor Etéocles Brito Júnior pede que a Justiça conceda liminar determinando que a Viação Umuarama somente venda passagens com a respectiva numeração de poltrona, respeitando a capacidade dos veículos.

Na ação, consta que um ônibus da empresa foi flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual na rodovia MS-156, na área rural de Amambai, a 360 quilômetros de Campo Grande, com diversos passageiros que viajavam em pé. O risco era maior porque o trecho não tem acostamento.

A viação já havia sido autuada duas vezes, antes do pedido da liminar. Chamada a solucionar o impasse mediante assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a empresa se negou, e defendeu a legalidade de sua conduta. Entre outros argumentos, a viação citou a legislação estadual, que permite que passageiros circulem em pé “em períodos de demanda incomum”, desde que o acréscimo não exceda 20% da capacidade do veículo e a distância percorrida, 50 quilômetros.

No entanto, o MPE em Amambai entendeu a inconstitucionalidade do regimento por ferir o direito do consumidor à segurança. “Permitir com que pessoas viagem em pé no interior de coletivos em plena rodovia, independentemente da distância do trajeto a ser percorrido, é fazer tabula rasa da proteção constitucional conferida ao consumidor, colocando-o, sem sombra de dúvida, em situação de manifesta desvantagem e vulnerabilidade para com a sua própria segurança física”, manifesta o promotor.

O promotor pede, na concessão de medida liminar e em caráter definitivo, a imposição de transportar passageiros em pé no corredor de seus coletivos ao longo das rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul e também obrigação de fazer consistente em somente vender bilhetes de passagem rodoviária de trechos intermunicipais com a respectiva numeração de poltrona e respeitando a capacidade de lotação dos veículos.

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