Novas regras de transporte de crianças vigoram em junho
A partir do dia 9 de junho todas as crianças até sete anos e meio deverão ser acomodadas em um equipamento específico no banco de trás dos carros de passeio.
A falta do uso da chamada ''cadeirinha'' é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
As crianças terão de ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
Acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto.
Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
Para conscientizar os condutores sobre a importância da cadeirinha, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) lançará campanha nacional que será veiculada de 16 de maio a 12 de junho.
A divulgação abrangerá diversas mídias como televisão, rádio, jornais e materiais impressos.