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Cidades

OAB não pode limitar tempo de prova para deficientes, decide Justiça Federal

Entidade ainda pode recorrer da decisão dada pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, mas que tem repercussão nacional

Anahi Zurutuza | 05/09/2016 20:01

No entendimento da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não poderá mais limitar o tempo adicional concedido aos candidatos com deficiência nas provas aplicadas para garantir o direito de bacharéis advogarem. A decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande foi confirmada pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e vale para todas as seccionais, mas ainda cabe recurso em instâncias superiores.

De acordo com a sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul, a pedido da Procuradoria Regional da República, até então, a entidade limitava o tempo para candidatos com necessidades especiais em uma hora a mais, mas a restrição não poderá constar mais nos próximos editais de exames da Ordem.

Conforme a decisão, o período de tolerância será dado “aos que necessitarem por recomendação decorrente de orientação médica específica contida em laudo médico enviado pelo examinado” de acordo com o solicitado.

Para o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul, autor da ação, os editais desrespeitam a lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes, e o decreto 3.286/99, que prevê como deve ser calculado o tempo adicional necessário para provas em concursos.

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