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Cidades

Servidores do HU recorrem, mas não conseguem subir 13º

Redação | 21/10/2010 13:47

Ação impetrada por servidores federais de Mato Grosso do Sul no STJ levantou a questão se é possível incluir os valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário.

O Tribunal, seguindo a própria Lei n. 8.112/1990, entendeu que não, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro.

Conforme as informações do processo, os servidores públicos federais da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ajuizaram uma ação ordinária contra a instituição, com o objetivo de incluir a verba decorrente do plantão hospitalar na base de cálculo da gratificação natalina. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido.

Insatisfeita, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão colegiada deu provimento ao apelo da instituição de ensino: "Tendo a sentença essencialmente se louvado no trabalhismo, os julgados aqui destacados, unissonamente sufragam exatamente o oposto ao ambicionado na prefacial

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