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Cidades

STJ mantém ação penal por peculato contra ex-diretor do Detran/MS

Edivaldo Bitencourt | 26/02/2014 14:54

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ação penal por peculato-desvio e dispensa indevida de licitação contra o ex-diretor-presidente do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) e ex-deputado federal Dagoberto Nogueira Filho. Ele é acusado de contratar, sem licitação em 1999 a empresa S & I Serviços e Informática para efetivar a arrecadação de algumas taxas do órgão, incluindo-se o DPVAT (seguro obrigatório).

Ele pediu para queria trancar a ação penal porque os crimes estavam prescritos. No entanto, a 6ª Turma do STJ manteve o julgamento da ação.

Dagoberto e mais quatro também foram denunciados pelos crimes de operação irregular de instituição financeira e formação de quadrilha. No entanto, nesses casos, houve prescrição.

Histórico – Em 1999, o Banco do Brasil retirou três postos de arrecadação de atendimento no Detran. No entanto, continuou recebendo as guias do órgão nas agências bancárias.

O Ministério Público alega que a retirada dos postos não comprometeu a arrecadação e não foi necessária a contratação da empresa de informática sem licitação.

Segundo a defesa de Dagoberto, houve prescrição dos crimes de dispensa de licitação, formação de quadrilha e operação irregular de instituição financeira. No entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Também alegou falta de provas quanto ao crime de peculato.

De acordo com a ministra Assusete Magalhães, a suposta participação do ex-diretor no crime de operação irregular de instituição financeira teve início com a transferência da responsabilidade da arrecadação de valores a entidade de natureza não bancária, e cessou com a sua exoneração do cargo de diretor-geral. Dagoberto foi exonerado em 2002 e a denúncia foi recebida no dia 22 de junho de 2011, mais de oito anos depois. O mesmo cálculo contemplou o ex-diretor-geral no caso de crime de formação de quadrilha.

Quanto aos crimes não prescritos – dispensa indevida de licitação e peculato-desvio –, a ministra disse que a denúncia descreveu as condutas supostamente praticadas pelo ex-diretor, “com os elementos indispensáveis à configuração da existência dos delitos e dos indícios da autoria, necessários à deflagração da persecução penal”.

E ela frisou que só a continuidade da ação poderá esclarecer se houve ou não os crimes.

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