STJ nega liberdade a traficante que mandava drogas a MS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liberdade provisória de um preso acusado de integrar uma organização criminosa que transportava drogas para Mato Grosso do Sul e São Paulo. No apartamento dele, foram encontrados haxixe, skank (maconha mais forte, produzida em laboratório), maconha e LSD.
A Quinta Turma do STJ acompanhou o voto do relator e decidiu manter a preventiva do homem. O pedido de relaxamento de prisão feito por ele havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A alegação da defesa no habeas corpus ajuizado no STJ é de que a materialidade do delito não estava presente na prisão, uma vez que o flagrante foi preparado pela Polícia de Foz do Iguaçu.
O advogado questionou o mérito da decisão do TJ/MS e requereu trancamento da ação penal e a imediata expedição de alvará de soltura.
Flagrante - Depois de identificar um carregamento de haxixe com destino a Belo Horizonte (MG), policiais fizeram contato e negociaram a entrega da mercadoria com o destinatário da droga. O acusado foi preso em flagrante quando chegou ao local do crime com R$ 1.900,00 em dinheiro, que seria utilizado na compra dos psicotrópicos. Um comparsa do homem também foi preso.
Policiais realizaram buscas no apartamento do homem e encontraram porções de haxixe, skank, maconha, micropontos e cristais de LSD, mais uma quantia em dinheiro.
No entender do TJ/MG, se durante as buscas os policiais encontraram drogas na residência de um dos envolvidos, não há dúvidas quanto à vinculação do comparsa e isso justifica a prisão de ambos.
Para o relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, o acórdão apresenta fundamentação sólida suficiente para que seja mantida a ação penal, afastando qualquer irregularidade da prisão ou do flagrante preparado.
No voto do ministro, ele reiterou que a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos ou a eles equiparados decorre da inafiançabilidade prevista na Constituição.
Além disso, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem vedada a concessão do benefício. Para o relator, apenas fatos novos relacionados ao caso poderiam justificar a concessão do benefício aos acusados.