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Cidades

TJ mantém condenação à Sanesul por interrupção no fornecimento de água

Paulo Fernandes | 04/03/2011 19:39

Empresa terá que pagar indenização de R$ 5.000.

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) negou provimento à apelação ajuizada pela Sanesul para reformar a sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5.000 a Doval Ferreira Garcia por interrupção no fornecimento de água.

A Sanesul alegou que a simples suspensão do fornecimento de água “por um curto espaço de tempo” não ensejaria o pagamento de indenização por dano moral. Para a empresa, foi um mero dissabor.

Acontece que o corte no fornecimento foi feito apesar do consumidor estar adimplente. O relator do processo, Desembargador Vladimir Abreu da Silva, lembrou que o fornecimento de água é um serviço essencial e apenas poderia ser interrompido nos casos de inadimplência e após aviso prévio.

“O ato praticado pela concessionária constituiu transtorno ao apelado que, apesar de vir cumprindo regularmente com sua obrigação, ficou privado de usufruir de serviço essencial, não se enquadrando na hipótese de mero dissabor, mas em situação de constrangimento que causa aflição e angústia àquele que vem cumprindo regularmente com suas obrigações”, disse o desembargador.

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