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Cidades

TJ/MS adia decisão sobre indenização de R$ 3,5 milhões para PM que morreu

Jorge Almoas | 10/03/2011 17:50

A conclusão do julgamento do pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela família de um policial militar contra o governo do Estado foi adiada para o dia 17 de março. A família pede indenização de R$ 3,5 milhões depois que o PM morreu porque ia se alimentar fora do batalhão.

A vítima era aluno no curso de formação de policial militar em Dourados e começou a se alimentar fora do batalhão, por conta das más condições de alimentação e alojamento.

No dia 29 de junho de 2007, o jovem recebeu autorização para ir até a cidade para se alimentar. No retorno de motocicleta, ele derrapou no asfalto, bateu em um caminhão e morreu.

Os pais do policial argumentam na justiça que o Estado foi negligente ao não fornecer boa alimentação e alojamento ao soldado em formação. Por conta disso, segundo a família, o policial era forçado a buscar alimentação fora da corporação. A família pede indenização de R$ 3.530.568,04.

No juízo singular, o pedido foi considerado improcedente. Na decisão, o juiz relatou que “não houve qualquer participação, ação ou omissão do Estado na morte do policial, pois este não estava em viatura da Polícia Militar, não estava de serviço, não estava empregando seu veículo particular ao serviço público, não colidiu contra veículo de propriedade do ente público e nem competia ao ente público estadual manter, conservar ou iluminar a via pública onde ocorreu o acidente”. Assim, o pedido foi julgado improcedente.

O relator do processo na 5ª Turma Cível, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu indenização pelo auxílio funeral e traslado do corpo.

Em seu voto, Luiz Tadeu destacou a ausência de responsabilidade do Estado. “É imprescindível que haja nexo de causalidade entre a ação ou a omissão administrativa do Estado com o dano, mantendo, nesse aspecto, a sentença de primeiro grau”, apontou.

O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso pediu vistas ao processo e a conclusão está prevista para o dia 17 de março.

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