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Cidades

TJ permite a acusado de homicídio responder em liberdade

Paulo Fernandes | 09/12/2011 21:05

Em uma decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) concederam habeas corpus em favor de Marciano do Nascimento Silva, preso preventivamente sob a acusação de homicídio.

A defesa alega que Marciano está sofrendo constrangimento ilegal. Para ela, a manutenção da custódia é medida arbitrária, que fere o princípio da presunção da inocência.

O juízo da 2ª do Tribunal do Júri havia indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública, já que Marciano fugiu após o homicídio.

Mas a defesa afirma que Marciano apenas se ausentou do local para proteger a sua integridade física. Ele afirma que recebia ameaças da família da vítima e temia o risco de vingança.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou contra a concessão do habeas corpus, mas o relator do processo, o juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, teve entendimento diferente. Ele apontou que o resultado da concreta apuração dos fatos deve mostrar claramente o perigo que a liberdade acarreta à sociedade.

"Destaco, por fim, que muito embora a fuga do distrito da culpa possa realmente ensejar a decretação da custódia preventiva, neste caso, após ter decretada a prisão, o próprio paciente procurou espontaneamente as autoridades policiais e informou nos autos seu novo endereço. Deste modo, ao meu sentir, resta equivocada a presunção de que o paciente pretende furtar-se a eventual e futura responsabilidade penal", disse o relator, que foi acompanhado pelos outros desembargadores.

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