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Cidades

TJMS solicita devolução de PL sobre reestruturação organizacional

Vinícius Squinelo | 06/09/2013 21:38

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, enviou nesta quinta-feira (5) ofício à presidência da Assembleia Legislativa no qual solicita a devolução do Projeto de Lei (PL) n. 131/2013 para reanálise da estruturação organizacional das comarcas e varas do Estado. O referido PL visa modificar dispositivos da Lei n.1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), no que se refere à alteração de requisitos que tratam da criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarca.

A modificação da norma legal se faz necessária devido à defasagem dos números vigentes, visando uma profícua gestão administrativa. Desta forma, o projeto de lei tem por objetivo reavaliar e alterar tais requisitos, estabelecendo distribuição mínima de processos, bem assim o quantitativo mínimo da população e eleitores.

O requisito de movimentação forense exigido para a criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarca não é atualizado há quase 34 anos, ou seja, nada foi modificado desde a década de 70, quando o Código de Organização e Divisão Judiciárias foi instituído pela Lei n. 39, de 18 de dezembro de 1979.

Entretanto, neste período verificou-se expressiva transformação na forma de solução dos litígios, bem como na estrutura das varas e comarcas, capacitação de pessoal e ferramentas de trabalho, além das metas instituídas pelo CNJ, dentre as quais a de nº 1 de 2013 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos).

Destaca-se dentre os principais aspectos, a evolução tecnológica e virtualização dos processos, aí compreendido o peticionamento eletrônico e demais ações no curso e impulsionamento dos autos, permitindo o acesso à justiça de forma mais célere e produtiva.

Quanto ao expressivo incremento na distribuição de feitos, dados estatísticos apontam a constante evolução de processos distribuídos nas comarcas de entrância especial, segunda e primeira entrância no período de 1994 a 2012.

De acordo com o presidente do TJMS, o alto custo financeiro da administração para se manter o regular funcionamento de comarcas com demanda inexpressiva impede a instalação de novas varas ou elevação para entrância superior em outras localidades, tendo em vista o aumento de volume de processos, como ocorre nas comarcas de São Gabriel do Oeste, Corumbá, Três Lagoas, Ponta Porã, Mundo Novo e outras. “Serviços continuarão sendo prestados de forma eletrônica em todo o Estado, graças aos avanços atingidos pelo Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ocorre que a manutenção de estrutura física em alguns locais está inviabilizando que consigamos atender comarcas que efetivamente necessitam de investimentos”, destacou Joenildo.

Defasagem - Conforme levantamentos realizados pela administração do TJMS, uma movimentação superior a duzentos feitos anuais para efeitos de criação de nova comarca representa número inexpressivo, não condizente com a realidade do processo eletrônico, implantado em 100% das comarcas do Estado e dos custos financeiro e organizacional despendidos pela administração para seu regular funcionamento.

Nesse contexto, insere-se também a revisão da atual previsão legal de movimentação forense superior a 400 feitos anuais para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, número também inexpressivo se comparado à quantidade de processos que tramitam na quase totalidade de varas e comarcas do Estado, na faixa de 1.500 a 3.000 feitos.

Com relação à criação de nova vara ou desdobramento de juízos de comarcas de entrância especial ou de segunda entrância, a previsão “caber no mínimo seiscentos feitos para cada nova vara” também não se coaduna com a realidade atual do estado de Mato Grosso do Sul.

O projeto de lei foi aprovado pelo Tribunal Pleno do TJMS em sessão do dia 17 de julho de 2013.

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