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Ninguém acima da lei

Na eleição para deputado, o partido vem primeiro

Por André Borges (*) | 28/09/2026 07:45

No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas. Mas há uma regra que muitos eleitores ainda desconhecem: na eleição para deputado, não basta estar entre os candidatos mais votados para ser eleito. O sistema é proporcional.

Para presidente, governador e senador, a lógica é mais simples: vence quem alcança a votação exigida para o cargo. Para deputados, funciona de outro modo. Os votos dos candidatos também são somados para definir a força eleitoral do partido ou da federação e quantas cadeiras caberão a cada legenda.

Podemos comparar a eleição a um ônibus. Primeiro se descobre quantos lugares cada partido conquistou no ônibus. Depois se verifica quais candidatos daquele partido ocuparão os lugares. É por isso que o desempenho do partido é tão importante quanto a votação individual.

Imagine, de forma simplificada, uma eleição com 100 mil votos válidos e 10 vagas. O quociente eleitoral seria de 10 mil votos. Se um partido tivesse 30 mil votos, poderia conquistar inicialmente três cadeiras. Depois, observadas as regras legais, entram os candidatos mais votados daquela legenda.

Isso explica uma situação que às vezes causa surpresa: um candidato pode receber mais votos do que outro e, mesmo assim, não ser eleito, porque pertencem a partidos ou federações com desempenhos diferentes. Não é erro na contagem. É consequência do sistema proporcional.

Outra analogia ajuda: é como um campeonato disputado por equipes, embora cada jogador também tenha seu desempenho individual. O candidato joga por si, mas seus votos também ajudam o time. E o resultado do time influencia diretamente quantos de seus integrantes conseguirão uma cadeira.

Por isso, o voto para deputado tem duas dimensões: a pessoa escolhida e a legenda à qual ela pertence. O sistema considera tanto os votos nominais dos candidatos quanto os votos dados diretamente aos partidos.

A regra pode parecer complicada, mas sua ideia básica é simples: primeiro são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações; depois são definidos os candidatos que ocuparão essas cadeiras, conforme a votação e as demais regras eleitorais.

Portanto, no próximo domingo, quando o eleitor digitar o número de seu candidato a deputado, é importante compreender o destino daquele voto. Ele escolhe um candidato, mas seu voto também entra na conta do partido ou da federação. Essa é a lógica do sistema proporcional brasileiro.

(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.