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Economia

"Lei da Gorjeta" entra em vigor e garçons da Capital aprovam mudança

Renata Volpe Haddad | 13/05/2017 17:34
Gorjetas devem entrar na folha de pagamento de funcionários. (Foto: Bezerro de Ouro/ Divulgação)
Gorjetas devem entrar na folha de pagamento de funcionários. (Foto: Bezerro de Ouro/ Divulgação)
Odair é garçom há 20 anos e acredita que lei deverá ajudar na aposentadoria. (Foto: Marina Pacheco)
Odair é garçom há 20 anos e acredita que lei deverá ajudar na aposentadoria. (Foto: Marina Pacheco)

A "lei da gorjeta" entra em vigor neste sábado (13) em todo o país e vale para restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. As mudanças sancionadas pelo presidente Michel Temer (PMDB), valem para empresários e funcionários, que agora, passam a receber o "troco extra", descontado na folha de pagamento. Para os clientes, nada muda.

Segundo o texto da lei nº 13.419, a famosa caixinha é um dos itens que entra na mudança, . Em alguns lugares, a gorjeta é paga diretamente aos funcionários, com o valor integral. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, resultando em descontos no valor pago, mas contribuindo no 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e aposentadoria.

Alinderson de Andrade Santos, é garçom há um ano na churrascaria Bezerro de Ouro. Ele diz que essa lei não deve fazer diferença pelo menos para ele, já que os clientes dão a gorjeta diretamente. "O cliente que gosta da gente, que vem sempre aqui, nos paga diretamente, então não passa pela mão do chefe. Agora, em relação aos 10% descontado em folha, será uma segurança a mais para os profissionais", afirma.

Odair Souza de Matos, é garçom há 20 anos, sendo nove anos trabalhando na Pizzaria Romana. Ele aprova a mudança e diz que é uma ajuda a mais quando for aposentar. "Alguns clientes pagam os 10% e outros dão a gorjeta para gente. Esse dinheiro faz toda a diferença no salário e agora, descontada da folha de pagamento, será muito melhor, pois terei um salário melhor quando for me aposentar e no 13º salário também", avalia.

Segundo o presidente da Abrasel/ MS (Associação de Bares e Restaurantes), Juliano Wertheimer, a mudança para os funcionários será que os 10% da gorjeta, entrará na folha de pagamento. "O empresário deverá colocar a taxa dos 10% na folha de pagamento e disso será descontado do garçom 20% se a empresa se encaixar no Simples Nacional, ou 30% se não fizer parte do programa em cima do pagamento da gorjeta", afirma.

A mudança é uma garantia de que as gorjetas estão indo para os funcionários. "Agora, essa lei vai incorporar o salário do garçom e dar segurança jurídica para os empresários. Mesmo com o desconto da gorjeta, essa retenção será revertida em férias, 13º salário e FGTS", explica.

O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

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