Caixa vai devolver em dobro taxa por devolução de cheque
A Caixa Econômica Federal vai devolver em dobro as tarifas cobradas indevidamente pela devolução de um ou mais cheques em todo o País. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Ronaldo José da Silva, que acatou pedido do procurador da República Emerson Kalif Siqueira.
O banco deverá realizar a devolução da taxa cobrada nos últimos sete anos, desde 6 de setembro de 2002. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e dos juros do cheque especial praticados pela instituição bancária.
A CEF deve realizar levantamento em seu banco de dados para identificar os consumidores lesados pelas cobranças indevidas e promover o ressarcimento. A medida independe de solicitação do cliente e vale mesmo para aqueles que não possuem mais conta no banco.
A CEF tem seis meses, a partir da intimação da sentença, para realizar o levantamento. A multa pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 100 mil reais por dia.
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