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Economia

Empresa incentivada deve reservar 10% das vagas ao 1º emprego, diz lei

Marta Ferreira | 05/10/2011 08:33

Legislação foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli

Foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB), a Lei 4.094, que determina a reserva de no mínimo 10% das vagas em empresas que têm incentivo fiscal em Mato Grosso do Sul para tralhadores em busca do primeiro emprego.

O não cumprimento da lei acarreta a perda do benefício fiscal e ainda o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos do Estado, conforme prevê o texto.

De acordo com a legislação, caso o incentivo fiscal se refira apenas à fase de execução da obra, o percentual de vagas para o primeiro emprego deverá ser assegurado durante todo o período da sua realização.

A lei entende como primeiro emprego o que é destinado “a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou registro de emprego em carteira de trabalho ou que tenha trabalhado por período inferior a três meses, no mercado informal.

Foi do deputado Márcio Fernandes (PTdoB), a proposta de criação da lei.

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