Inquilino que paga IPTU não tem direito a prêmio
A menos que esteja expresso em contrato, o inquilino que paga valor referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não tem direito a prêmio, caso o proprietário seja sorteado pela Prefeitura.
O vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em âmbito nacional, o advogado tributarista Vladimir Rossi, explica que a relação tributária é entre o dono do imóvel e a Prefeitura.
Da mesma forma que o proprietário é quem sofrerá as sanções se o imposto não for pago, quem faz jus à premiação também é ele.
"O pagamento do IPTU pelo inquilino é uma convenção particular e faz parte do valor locatício", diz. Porém, acrescenta, nada impede que no contrato seja pactuado, por acordo entre as partes, que o inquilino receberá a premiação.
A Prefeitura fará quatro sorteios ao longo de 2010, um deles especial para o contribuinte que pagar à vista. Neste sorteio, os prêmios serão um carro zero quilômetro com motor 1.6 e completo, uma casa de 70 m² a 100 m² mobiliada e cinco poupanças com R$ 10 mil, cada.