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Economia

Juíz não aceita ação sobre medidores de energia

Redação | 08/05/2009 15:00

Juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, rejeitou ação popular sobre a aferição e fiscalização dos medidores de energia elétrica. O processo foi movido pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) contra a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul). O magistrado considerou inadequada a via escolhida. Ação popular deve ser para pedir a anulação de atos que geram prejuízos ao patrimônio público. A peça do peemedebista ficou centrada nos direitos do consumidor.

O juiz analisou somente a questão processual, sem entrar no mérito do pedido, o que possibilita o ingresso de nova ação sobre o mesmo tema, como prevê o Código de Processo Civil. Ele considerou que faltou interesse processual. Não se atingiu o binômio necessidade-utilidade para pleitear a intervenção judiciária, visto que a via eleita foi incorreta.

Marcos Trad ingressou com a ação popular contra a aferição e fiscalização dos medidores, alegando que desta forma ocorrem cobranças indevidas, gerando para o consumidor gasto superior ao valor real. Citou casos de consumidores na inicial, a cobrança referente a período de meses em que o medidor estaria irregular e relatou que faltam mecanismos suficientes para a defesa. Afirmou que a conduta da empresa viola regulamento da Aneel.

A inicial continha pedido de antecipação de tutela para que a empresa não suspendesse o fornecimento de energia nas situações de litígio e, se condenada a concessionária, a devolução em dobro e corrigida de valores cobrados indevidamente e adoção de processo reconhecido na aferição de medidores e que permita a defesa do consumidor.

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