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Economia

Justiça manda empresa devolver 1.726 botijões para distribuidora de gás

Nícholas Vasconcelos | 15/02/2013 15:19

Uma empresa de revenda de gás de Campo Grande foi condenada pela Justiça a devolver 1.726 botijões para a distribuidora Liquigás. A decisão do juiz titular da 4ª Vara Cível, Luiz Gonzaga Mendes Marques, obriga ainda a empresa a pagar R$ 129.450 referente aos vasilhames, além de R$ 192.621 de multa pelo atraso na devolução dos objetos, além de R$ 3.500 de honorários.

Segundo o processo, em 2007 a empresa LG Comércio de Gás e Água firmou um contrato com a Liquigás para fornecimento do produto e uso da marca, além de cessão de equipamentos. Pelo acordo, a revenda se comprometeu a comprar 1 mil toneladas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) por ano. Em contrapartida, a distribuidora cedeu 1.726 botijões com capacidade de 13 kg cada.

A Liquigás afirma que a empresa da Capital descumpriu o contrato, não comprando o GLP e utilizou os vasilhames de forma indevida. Ela foi notificada de que deveria devolver esses equipamentos, mas não o fez.
Citada, a empresa LG Comércio se defendeu por meio da Defensoria Pública e afirmou que o contrato tinha cláusulas abusivas. Questionou também a cobrança da multa.

Em primeira análise, o juiz verificou que a distribuidora comprou 500 mil quilos de GLP, inferior ao que foi definido em contrato.

Quanto aos botijões, o juiz analisa que “foi entregue pelos requerentes à empresa requerida em regime de comodato para viabilizar a comercialização do GLP; assim, cessado o fundamento jurídico em que se fundava a posse direta pela requerida, o contrato, sem a devolução no tempo devido, torna-se a posse da parte requerida precária, e, assim, injusta”.

Sobre a multa, o magistrado afirma que a extinção do contrato somente ocorrerá após a publicação da sentença judicial, a partir daí passará a contar então os dez dias para devolução dos botijões. No entanto, foi estabelecido um novo patamar, diante de um valor excessivo cobrado pela distribuidora, acima do que foi definido pelo julgamento.

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