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Economia

Para STJ multa de 10% por atraso de pagamento é ilegal

Redação | 14/02/2008 18:09

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou hoje decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e estabeleceu que a multa cobrada pela Brasil Telecom em caso de atraso de pagamento deve ser de no máximo 2%, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A decisão é resposta a ação da empresa com objetivo de aplicar multa de 10% aos consumidores em débito. Em seu recurso, a Brasil Telecom defendeu que a regulamentação do serviço de telefonia deveria ser regulamentada pelo poder público e se apegou a Portaria 127/89 do Ministério das Comunicações que libera uma cobrança maior. A Brasil Telecom também defendeu que as regras do Código do Consumidor incidiriam apenas sobre contratos de créditos ou de financiamentos.

O STJ entendeu que a portaria ministerial não pode prevalecer sobre uma lei ordinária, de interesse público e hierarquicamente superior, no caso, o Código de Defesa do Consumidor e que os contratos de prestação de serviços de telefonia, por envolverem relação de consumo, sujeitam-se à regra prevista no Código.

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