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Economia

Receita envia cobrança a 167 empresas de MS que devem R$ 15 milhões

No País, o total de indícios de sonegação verificado na operação é de R$ 1,2 bilhão

Marta Ferreira | 22/08/2019 18:28
Contribuintes podem esclarecer dúvida no serviço de atendimento virtual da Receita Federal. (Foto: Reprodução internet)
Contribuintes podem esclarecer dúvida no serviço de atendimento virtual da Receita Federal. (Foto: Reprodução internet)

A Receita Federal começou a enviar, este mês, cartas a 167 empresas de Mato Grosso do Sul que apresentaram indícios de sonegação de impostos. O valor envolvido é de R$ 15 milhões.

A ofensiva contra o calote no pagamento de impostos faz parte do projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica. O objetivo principal é descobrir, e cobrar, dívidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No País, o total de indícios de sonegação verificado na operação é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, para o ano de 2015.

Segundo a Receita, foram enviadas cartas a 12.171 empresas de todo o país avisando sobre montantes de créditos declarados e recolhidos. Conforme o órgão, “as inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta.

Não é golpe ? - Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC, o serviço virtual de atendimento.

Os contribuintes que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações ao Fisco, podem regularizar a situação, evitando procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de de 75% do valor não recolhido, além do acréscimo de juros de mora.

De acordo com a Receita, os indícios constatados no projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário.

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