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Economia

Valor mínimo para comprar no cartão gera multa

Redação | 26/01/2010 07:50

Não são poucos os estabelecimentos comerciais de Campo Grande que exigem que o consumidor gaste um valor mínimo para poder pagar no cartão de crédito ou débito.

A prática é considerada lesiva pelo Procon, que no ano passado abriu 14 processos em função desta irregularidade e multou dois estabelecimentos em R$ 13,8 mil, cada.

O superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende, é taxativo: "Quando o estabelecimento aceita cartões de débito ou crédito, não pode estipular valor mínimo para pagamento. O consumidor tem direito de pagar com cartão qualquer compra efetuada, independente do preço da mercadoria. Caso contrário, o consumidor deve registrar reclamação no Procon".

Alexandre esclarece que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cartões de débito e crédito. "Mas se aceitar, deve cobrar o mesmo preço à vista. Além disso, o comércio poderá optar em aceitar apenas o cartão de débito, desde que tenha uma ostensiva divulgação", explica.

Outra prática, mais comum em postos de gasolina, considerada irregular é diferenciar pagamento à vista e com cartão de débito ou crédito.

O superintendente reforça que o preço cobrado para o pagamento em dinheiro deve ser o mesmo para compra com cartões, tanto de crédito como débito. "Em Campo Grande, três postos de combustíveis têm liminar para que não sejam fiscalizados pelo Procon, mas já estamos recorrendo judicialmente. O consumidor deve denunciar estabelecimentos que praticam preços diferenciados para pagamento com cartões", diz.

Em 2009 o Procon registrou sete reclamações. Um estabelecimento já foi multado em 800 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que totaliza hoje R$ 11.096,00. Os outros processos ainda estão em fase de julgamento.

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