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Educação e Tecnologia

Governo divulga novas regras para a carteira de trabalho digital

Adriano Fernandes | 24/09/2019 23:01
Usuário com aplicativo da carteira digital em mãos. (Foto: Divulgação)
Usuário com aplicativo da carteira digital em mãos. (Foto: Divulgação)

O governo federal publicou nesta terça-feira (24), uma portaria com as regras para a emissão da nova CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital. O documento virtual é equivalente ao impresso, mas não o substitui, e tem a diferença de adotar o número do CPF para identificar os trabalhadores, conforme o site de tecnologia Tecmundo.

A Carteira de Trabalho digital será previamente emitida para todos os inscritos no CPF. No entanto ela precisa ser habilitada pelo site acesso.gov.br, com a criação de uma conta única, ou pela página direta do Ministério da Economia, que pode ser acessada neste link.

A nova CTPS digital também pode ser habilitada e acessada pelos aplicativos móveis. Clique neste link para fazer o download para o sistema Android e neste link, se você usa o iOS.

Novas regras

A portaria traz novas regras para a utilização da CTPS digital: basta o trabalhador informar o CPF para as empresas obrigadas a usar o sistema de escrituração digital eSocial, que isso já valerá como a apresentação da Carteira de Trabalho em meio digital, sendo que os empregadores não precisarão emitir recibo.

Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital têm o mesmo valor das anotações comumente realizadas no documento impresso.
A lei ainda determina que a CTPS em papel continua valendo normalmente para os casos em que o empregador não é obrigado a usar o eSocial.

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