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Educação e Tecnologia

Justiça manda escola receber de volta aluno autista que foi transferido

Tribunal decide pela reintegração à mesma turma e exige apoio escolar especializado ao estudante

Por Inara Silva | 08/06/2026 16:26
Justiça manda escola receber de volta aluno autista que foi transferido
Fachada da Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva, em Itaporã (Foto: reprodução Google)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Itaporã reintegre um estudante diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TOD (Transtorno Opositivo Desafiador) à Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva e disponibilize acompanhamento pedagógico e profissional de apoio escolar. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível e tem caráter provisório, válida enquanto a ação principal continua tramitando na Justiça.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Itaporã reintegre um aluno com TEA e TOD à Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva e forneça profissional de apoio. A decisão, unânime pela 5ª Câmara Cível, atendeu recurso da família, que contestou transferência imposta sem medidas inclusivas. Laudos médicos comprovaram riscos ao desenvolvimento da criança. O município disse que cumprirá a ordem após ser notificado.

O recurso foi apresentado, em outubro de 2025, pela família do aluno, que na época tinha 7 anos. Segundo os pais, Aline Viana de Oliveira e Rafael Campos, eles foram convocados para uma reunião na escola para tratar da substituição da profissional de apoio, ocasião em que teriam sido informados sobre a transferência do estudante para outra unidade da rede municipal, que ficava mais distante da casa da família.

A mãe relata que era chamada com frequência à escola em razão de crises comportamentais apresentadas pelo filho. Apesar das dificuldades enfrentadas no ambiente escolar, a família era contrária à transferência e afirma que não concordou com a mudança de unidade. Segundo ela, a decisão acabou sendo imposta, situação que provocou forte impacto emocional na criança, pois o filho já havia construído laços com colegas. Além disso, mantinha uma rotina consolidada, indo diariamente para as aulas ao lado do irmão mais velho, que também estudava na mesma unidade. De acordo com a mãe, a notícia da transferência foi recebida com sofrimento pelo menino, que teve dificuldades para compreender a mudança repentina e apresentou abalo emocional significativo.

Em razão da situação, a mãe diz que o filho precisou de acompanhamento psiquiátrico e permaneceu afastado das atividades escolares por cerca de 20 dias. Posteriormente, a família optou por matriculá-lo na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), onde enfrentou dificuldades no processo de adaptação. Com a decisão judicial que autorizou seu retorno, Aline afirma que o filho está animado com a possibilidade de voltar à antiga escola, reencontrar os amigos e retomar a rotina à qual estava habituado.

A ação - Na ação, a família argumenta que o filho necessita de acompanhamento especializado em razão dos diagnósticos de TEA e TOD e sustenta que a mudança de escola poderia causar prejuízos ao seu desenvolvimento emocional, pedagógico e terapêutico.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entendeu que os documentos médicos apresentados demonstraram a necessidade de suporte especializado e indicaram risco de agravamento do quadro caso o estudante permanecesse afastado do ambiente escolar ao qual já estava adaptado.

Segundo o magistrado, os laudos juntados ao processo apontavam a necessidade de acompanhamento por profissionais de apoio, além de evidenciarem a importância da manutenção de condições adequadas para o desenvolvimento da criança. Para o relator, também ficou demonstrado o risco de dano decorrente da demora na solução definitiva da ação.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao recurso. No parecer encaminhado ao Tribunal, o órgão destacou que a Constituição Federal assegura igualdade de condições para acesso e permanência na escola e que a legislação brasileira impõe ao poder público o dever de garantir educação inclusiva, com oferta dos recursos necessários ao atendimento dos estudantes com deficiência.

O parecer também sustenta que eventuais comportamentos relacionados ao quadro clínico da criança não justificam sua retirada do ambiente escolar sem que antes sejam adotadas medidas inclusivas adequadas, como a disponibilização de profissional de apoio, capacitação da equipe escolar e estratégias específicas de acompanhamento.

Para o Ministério Público, exigir da família a transferência do estudante sem a implementação prévia dessas medidas representa uma inversão da responsabilidade que cabe ao sistema educacional e pode configurar prática discriminatória.

Decisão da Justiça - Ao final do julgamento, os desembargadores determinaram a reintegração do aluno à Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva, no mesmo turno e turma em que estava matriculado anteriormente. A decisão também obriga o município a fornecer acompanhamento pedagógico e profissional de apoio escolar, conforme indicado nos laudos médicos e psicossociais anexados ao processo.

O acórdão prevê ainda a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, embora o valor não tenha sido fixado pelo Tribunal.

Retorno - Em nota, a Prefeitura de Itaporã informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão do TJMS e, por isso, não teve ciência formal do teor do acórdão. O município ressaltou que o processo tramita sob segredo de justiça por envolver um menor de idade e afirmou que adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação judicial assim que for regularmente notificado.

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