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RESUMO
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O Congresso Nacional derrubou o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que altera normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), trazendo mudanças significativas para quem deseja obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias A e B (para motos e carros) na hora de tirar a primeira habilitação.
Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga e transporte coletivo. A nova norma amplia a exigência a motoristas de veículos particulares, com o objetivo de reforçar a segurança nas estradas e reduzir o risco de acidentes causados pelo consumo de substâncias ilícitas.
Além disso, a Lei 15.153, sancionada em 2025, também autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a se tornarem postos de coleta para exames toxicológicos, facilitando o acesso a essa exigência.
No entanto, como toda medida com impacto direto na vida dos cidadãos, essa mudança tem gerado discussões. Será que a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação é realmente uma medida eficaz? Ou será que essa obrigação vai gerar custos desnecessários para quem está começando a dirigir?
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