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A proposta pode soar tentadora: abrir mão do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atuar como PJ (pessoa jurídica). Essa escolha, cada vez mais comum em diferentes setores, traz vantagens e riscos que mexem diretamente no bolso e na rotina dos profissionais. Mas afinal, o que muda de uma modalidade para outra?
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No regime CLT, o trabalhador tem carteira assinada e acesso a benefícios previstos em lei, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de licença-maternidade, paternidade e estabilidade em alguns casos. A segurança jurídica costuma ser vista como um dos principais atrativos, embora o desconto de impostos e encargos reduza o salário líquido.
Já no contrato como PJ, o profissional presta serviços como empresa. Nesse formato, não há garantias trabalhistas nem contribuição automática para o FGTS ou INSS. Em compensação, os rendimentos podem ser maiores, pois não há descontos típicos da CLT. Além disso, a pessoa jurídica pode ter liberdade para negociar valores, prazos e até prestar serviços para diferentes clientes, o que amplia a autonomia.
A decisão, no entanto, não é simples. Enquanto a CLT oferece estabilidade e proteção social, o modelo PJ exige disciplina financeira para poupar, pagar impostos e planejar férias ou aposentadoria por conta própria. Por isso, queremos saber: se te oferecessem a troca, você aceitaria? Vote em nossa enquete e compartilhe sua opinião nos comentários.