Consumidora que comeu chocolate estragado garante indenização na Justiça
Tribunal reconheceu dano material e confirmou responsabilidade da empresa
Consumidora vai ser indenizada depois de comprar duas caixas de bombons estragados, em maio de 2024. Além do sabor desagradável, ela percebeu sinais de que estavam vencidos, como cor e textura do produto. Mesmo assim, comeu, teve mal-estar e decidiu acionar a Justiça, que reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 3 mil.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A empresa recorreu, alegando que não havia prova de que o produto já estivesse impróprio no momento da compra e sugerindo que o problema poderia ter ocorrido por falha de armazenamento da própria cliente. Também afirmou que não estavam presentes os requisitos para responsabilizá-la.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, porém, rejeitou todos os argumentos. O colegiado, sob relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reafirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Segundo o relator, a nota fiscal e as fotos anexadas demonstraram que o chocolate estava impróprio para consumo, situação que gera repugnância e constrangimento e ultrapassa um simples aborrecimento.
A decisão manteve a indenização por danos morais e reconheceu o dano material, além de majorar os honorários advocatícios. A empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais, R$ 22,99 de danos materiais e R$ 1.500,00 em honorários.


