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Consumo

Instituto do consumidor lista 15 passos para não cair na "black fraude"

Próxima sexta-feira, a última do mês, é de ofertas, mas muita gente abusa das ciladas

Ângela Kempfer | 21/11/2020 10:10
Movimento na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Movimento na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A próxima semana promete, porque há cerca de 5 anos, novembro rende mais que o Natal no Brasil, graças à Black Friday. Mas muitas ofertas bacanas se misturam às fakes, o que exige atenção aos sinais das empresas de que não é promoção, é cilada.

Por isso, já é tradição do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) divulgar orientações para ninguém cair na famosa "black fraude".  Veja:

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Os preços podem até parecer tentadores, mas é importante se planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday. Logo depois da data, chega a hora de pagar o IPTU, o IPVA, a matrícula escolar, o plano de saúde. E dessas contas não dá pra se livrar.

Para não gastar mais do que pode, a dica é fazer uma lista de produtos que precisa e que gostaria de comprar. Além disso, tente estabelecer um limite de gastos. Assim, saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida.

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Novembro mal inicia, e as ofertas já começam a aparecer. Contudo, uma das regras para se dar bem na Black Friday é pesquisar.

Muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.

Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto.

Guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida.

Alguns sites e os Procons fazem o monitoramento de preço para ajudar os consumidores que não pesquisaram antes. Vale a pena dar uma conferida e checar se o preço que encontrou é realmente o mais vantajoso.

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Outro cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja.

Certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.

Outra boa dica é consultar a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados. Além disso, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.

Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.

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Com o aproximar da data, provavelmente, você irá receber diversos e-mails com ofertas imperdíveis. Antes de clicar, desconfie. Você pode ser uma vítima de fraude.

Golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Sendo assim, preste muita atenção ao remetente. Os ataques de phishing - crime em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito -  costumam fraudar o internauta, utilizando e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam com o original não têm relação com a empresa da suposta oferta.

Além disso, preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude. Fique atento.

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Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a hora de usá-los.

Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço - quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta - e se a descrição do produto é a mesma.

Além disso, se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela falha do sistema.

Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.

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Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

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Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.

Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.

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Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem

Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

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Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra, não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser uma pegadinha da loja.

Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção.

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Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela “estratégia” de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

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O fornecedor pode determinar, anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é  o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.

Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você  pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

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Ainda segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

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Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

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Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o CDC garante o direito de arrependimento, já que não pode avaliar o produto em mãos.

Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

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O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

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O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

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