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Meio Ambiente

Após sentença milionária, Selvíria cobra mais R$ 203 milhões por lago de usina

Município nasceu na década de 60, como “cidade-dormitório” da obra da hidrelétrica

Por Aline dos Santos | 08/10/2026 11:32
Após sentença milionária, Selvíria cobra mais R$ 203 milhões por lago de usina
Usina fica ocalizada no Rio Paraná, entre os municípios de Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS). (Foto: CTG Brasil)

Após a Justiça determinar que a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e Rio Paraná Energia S.A paguem indenização de R$ 290.295.763,10 por danos ambientais materiais causados ao município de Selvíria durante construção da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira em 1978, na divisa de Mato Grosso do Sul com São Paulo, a prefeitura pede que o valor tenha acréscimo de R$ 203.142.032,92.

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A Justiça determinou que a Cesp e a Rio Paraná Energia paguem R$ 290,2 milhões por danos ambientais causados a Selvíria (MS) na construção da Usina de Ilha Solteira, em 1978. A prefeitura pede acréscimo de R$ 203,1 milhões, conforme laudo do IPC, e a destinação ao fundo municipal do meio ambiente. A sentença prevê ainda R$ 1 milhão por dano moral. A Rio Paraná Energia recorreu ao TJ/MS e a Cesp não respondeu.

Conforme parecer técnico do IPC (Instituto de Perícias Científicas), datado de 15 de setembro, o acréscimo engloba danos aos produtos pesqueiros, danos pela emissão de gases de efeito estufa devido à decomposição da matéria orgânica inundada, danos patrimoniais com a perda de território e cálculos da compensação ambiental.

Em agosto, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, estabeleceu que o valor de R$ 290 milhões seja revertido ao Funles (Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados) ou outra entidade assistencial com ênfase na proteção ambiental em Selvíria.

A magistrada ainda ordenou pagamento de R$ 1 milhão pelo dano moral relativo. O repasse será ao Funles ou a entidade assistencial de Selvíria. Nascida na década de 60 como “cidade-dormitório” da Cesp, Selvíria, a 404 km de Campo Grande e que se tornou  município de Mato Grosso do Sul em 1980, entrou com a ação em 2008 por danos ambientais pela construção da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.

Conforme o município, o enchimento do reservatório acarretou inúmeros danos ambientais e socioeconômicos, bem como perda de território, sendo em razão disso criada extensa área alagada submergindo áreas verdes e expressiva diversidade biológica que exerciam importante papel na conservação do solo nas encostas do corpo d'água.

"Aduziu que a exclusão dessa proteção deu início ao fenômeno denominado "solapamento das margens do reservatório" (erosão de pé) e tais erosões estão atingindo APPs [Área de Proteção Permanente] e promovendo prejuízo pela perda útil das propriedades ribeirinhas e além disso houve a extinção de atividades profissionais, como de pescador, oleiro e turismo. Alegou que a legislação passou a exigir plano ambiental de conservação e uso do entorno, apresentando a empresa, no ano de 1999, requerimento de licença ambiental e no ano de 2003 foi realizada vistoria inicial do empreendimento, com inação dos órgãos administrativos no tocante aos inúmeros danos ecológicos perpetrados ao longo do tempo", informa o processo.

De acordo com a magistrada, embora determinadas alterações ambientais sejam inerentes à própria implantação do empreendimento e possam ter sido previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, tal circunstância não dispensa o empreendedor do cumprimento integral das condicionantes, medidas mitigadoras e obrigações compensatórias estabelecidas, tampouco legitima impactos que ultrapassem aqueles previstos, avaliados e admitidos no processo de licenciamento.

"Observa-se que a presente ação foi ajuizada no ano de 2008, ao passo que a regularização ambiental do empreendimento, mediante a expedição da respectiva Licença de Operação e a consequente definição das condicionantes, programas e medidas ambientais a serem implementados pela responsável pela UHE de Ilha Solteira, somente veio a se consolidar aproximadamente uma década depois (2015/2016)", diz a juíza.

“Sentença é boa, tendo feito Justiça com o povo de Selvíria, mas o valor precisa ser majorado”, diz nota à imprensa dos advogados André Borges e Valeriano Fontoura.

A empresa Rio Paraná Energia informa que a ação se refere a questões associadas à implantação do empreendimento, em período anterior à atual concessão, e que já apresentou recurso ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reforma da decisão. "A companhia reafirma sua atuação voltada à gestão responsável de seus ativos, com programas de monitoramento e conservação ambiental, além de iniciativas voltadas ao relacionamento com as comunidades onde atua".

 A reportagem entrou em contato com a Cesp e aguarda resposta.

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