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Meio Ambiente

Perícia mantém indenização de R$ 290 milhões por impactos de hidrelétrica

Laudo aponta impactos permanentes da usina, mas rejeita ampliar o valor pedido pela prefeitura

Por Inara Silva | 11/05/2026 15:37
Perícia mantém indenização de R$ 290 milhões por impactos de hidrelétrica
Usina hidrelétrica de Ilha Solteira no Rio Paraná. (Foto: Divulgação)

Após 18 anos de tramitação, a ação civil pública movida pela Prefeitura de Selvíria contra a CESP (Companhia Energética de São Paulo) entrou em nova fase com a apresentação dos esclarecimentos finais do perito judicial responsável pelo caso. No documento protocolado na semana passada, o engenheiro agrônomo Miguel Lara Menegazzo manteve as conclusões do laudo técnico que apontou danos ambientais relacionados à implantação da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, mas rejeitou ampliar a indenização pretendida pelo município.

RESUMO

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Após 18 anos de tramitação, a ação civil pública movida pela Prefeitura de Selvíria contra a CESP avança com laudo pericial que aponta R$ 290,2 milhões em danos ecológicos causados pela Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, mais compensação anual de R$ 1 milhão por 50 anos. O perito rejeitou ampliar a indenização solicitada pelo município. O processo aguarda manifestação das partes e do Ministério Público antes da sentença.

Conforme o cálculo apresentado na perícia, há estimativa de cerca de R$ 290,2 milhões em danos ecológicos, além de compensação anual aproximada de R$ 1 milhão ao longo de 50 anos. Segundo o laudo, a estimativa considerou perdas ligadas à biodiversidade, vegetação natural, ciclo hidrológico, sequestro de carbono, produtos madeireiros e não madeireiros e outros serviços ecológicos afetados pela formação do reservatório.

O perito afirmou que utilizou método indireto de valoração ambiental por considerar inexistentes dados históricos suficientes para aplicação de metodologias mais complexas. O processo tramita na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas e ainda aguarda manifestação das partes e do Ministério Público antes de eventual sentença.

Segundo o advogado da Prefeitura, Valeriano Fontoura, o processo se aproxima da fase decisiva. Ele explica que a perícia buscou delimitar a existência de impactos ambientais e socioeconômicos causados pela implantação da usina, além de apontar formas de indenização. Sobre os próximos passos, o advogado afirma que a assessoria jurídica do município avaliará se será necessário apresentar novos quesitos complementares ou um laudo complementar.

“Caso contrário, vamos nos manifestar concordando ou discordando parcialmente das conclusões apresentadas”, afirmou.

Prefeitura - Na ação, a Prefeitura de Selvíria sustenta que os valores estão subestimados e pediu a ampliação da indenização. Com base em parecer técnico apresentado por assistente contratado pelo município, a administração defende a inclusão de critérios como danos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa pela decomposição da vegetação inundada e perdas patrimoniais relacionadas à área territorial atingida.

Conforme o documento, o município propôs acrescentar cerca de R$ 203 milhões ao valor discutido na ação, mas o perito rejeitou a ampliação. Segundo ele, a metodologia utilizada pelo município adota critérios diferentes dos empregados na perícia oficial e poderia gerar “sobreposição indenizatória”. Nos esclarecimentos enviados à Justiça, o engenheiro afirmou que o laudo não teve como objetivo calcular custos de recuperação ambiental ou impactos sociais, mas estimar danos ecológicos permanentes associados ao empreendimento.

Os danos - Na manifestação mais recente, o perito reafirmou que a instalação e operação da usina provocaram impactos ambientais permanentes em áreas do município. Entre os pontos citados estão erosão de margens, áreas de preservação permanente sem cobertura vegetal, assoreamento, degradação de áreas de empréstimo utilizadas durante as obras e alterações ambientais no Rio Pântano.

O laudo também menciona a presença de “paliteiros”, troncos submersos remanescentes da vegetação inundada pelo reservatório que, segundo a perícia, podem representar risco à navegação em determinados trechos.

Apesar disso, o perito ponderou que nem todos os problemas ambientais identificados decorrem exclusivamente da operação da hidrelétrica. Segundo os esclarecimentos, parte dos processos erosivos e do assoreamento estaria ligada ao uso inadequado do solo por terceiros e à deficiência de cobertura vegetal em áreas fora da responsabilidade direta da concessionária.

Segundo o documento técnico, a qualidade da água analisada no reservatório permaneceu dentro dos limites previstos pelas normas ambientais, e a taxa de assoreamento identificada está abaixo da média nacional registrada em reservatórios hidrelétricos.

Perícia mantém indenização de R$ 290 milhões por impactos de hidrelétrica
Represa da Usina Hidrelétria Ilha Solteira, na divida entre SP e MS. (Foto: Divulgação)

A Usina - No processo, a CESP e a empresa Rio Paraná Energia S.A., a atual concessionária e operadora da usina de Ilha Solteira, contestam as conclusões da perícia e alegam que parte dos impactos ambientais foi mitigada ao longo dos anos por meio de programas ambientais e condicionantes do licenciamento da usina. As empresas também argumentam que algumas áreas citadas no processo pertencem atualmente a terceiros, incluindo a própria prefeitura e instituições públicas.

As defesas sustentam ainda que há confusão entre “impacto ambiental” e “dano ambiental indenizável”, afirmando que vários efeitos decorrentes da implantação da usina já teriam sido compensados por programas ambientais e mecanismos financeiros relacionados ao uso de recursos hídricos.

Atrasos - O andamento recente do processo também foi marcado por cobranças da Justiça em relação aos prazos periciais. Em despacho assinado pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, o perito chegou a ser intimado pessoalmente para apresentar esclarecimentos pendentes sob pena de multa e até destituição da função.

Na decisão, a magistrada afirmou que a “reiterada inércia” do auxiliar judicial vinha causando entraves ao andamento do processo. Após a entrega dos esclarecimentos complementares, o Ministério Público Estadual foi intimado a se manifestar.

Histórico - A ação civil pública foi ajuizada em 27 de agosto de 2009 pela Prefeitura de Selvíria, que atribui à construção da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira perdas ambientais e socioeconômicas no município. Entre os impactos apontados estão a degradação no Rio Pântano, erosão, assoreamento, ausência de mata ciliar e prejuízos à atividade pesqueira.

Atualmente, o processo tem como ré a CTG Brasil - Rio Paraná Energia. Inicialmente, a ação era movida apenas contra a CESP, que detinha a concessão para exploração da usina. Com o fim da concessão, a outorga passou para outra empresa, posteriormente adquirida pela chinesa CTG Brasil. Em seguida, a própria CESP foi privatizada, e sua sucessora também passou a integrar o polo passivo da ação.

Construída entre as décadas de 1960 e 1970 no Rio Paraná, na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, a usina possui potência instalada de 3.440 megawatts, 20 unidades geradoras e reservatório com cerca de 1.195 quilômetros quadrados. Desde o início da ação, o município sustenta que os impactos decorrentes da formação do lago e da operação da hidrelétrica nunca foram integralmente reparados.

A CTG Brasil - Rio Paraná Energia foi procurada pela reportagem, mas é feriado em Selvíria e o expediente só será retomado na quarta-feira (13).

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