Imasul reforça que cobrança da água visa gestão e sustentabilidade no Ivinhema
Medidas lançam fase inicial de organização do pagamento pelo uso dos recursos hídricos na bacia
A cobrança pelo uso da água na Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema não tem caráter arrecadatório, mas econômico, ambiental e regulatório. Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a medida visa reconhecer o valor da água como bem público limitado, estimular o uso racional para evitar desperdícios e gerar recursos para fortalecer a gestão da própria bacia, em alinhamento com as ações previstas no Plano de Recursos Hídricos.
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Conforme a assessoria de imprensa do órgão, esse é o ponto de partida das novas deliberações que instituem o GTAC (Grupo de Trabalho de Agência e Cobrança) no âmbito do CBH-Ivinhema (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema). As deliberações, que foram publicadas no Diário Oficial, marcam o início do processo de estruturação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, atendendo à Lei Federal nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Pela legislação, cabe aos comitês propor os mecanismos, critérios e valores da cobrança, considerando características locais, usos existentes e prioridades definidas no Plano de Recursos Hídricos.
Presidente do CBH-Ivinhema, o engenheiro agrônomo Leonardo da Silva Ramos explica que hoje o usuário paga a tarifa da água por conta da estrutura oferecida para o consumo, mas não existe um valor específico pelo uso da água, iniciativa que já existe em vários estados brasileiros. Para Ramos, a medida representa uma contribuição do usuário para garantir a manutenção do próprio sistema hídrico.
O Estado também segue o que determina a Lei Estadual nº 2.406/2002, que trata da política hídrica em Mato Grosso do Sul. A norma prevê a cobrança como instrumento econômico essencial e atribui aos Comitês de Bacia a responsabilidade de deliberar sobre diretrizes e parâmetros. Assim, a criação do GTAC representa o cumprimento das obrigações legais e um passo estratégico para a gestão integrada das águas do Rio Ivinhema.
Conforme o Imasul, o grupo terá a função de desenvolver os critérios, mecanismos e parâmetros que nortearão a cobrança. Entre as atribuições estão definir os tipos de uso, modalidades de captação e lançamento, volumes considerados, periodicidade, fórmulas de cálculo e bases técnicas necessárias. As diretrizes devem seguir o princípio do “usuário-pagador” e abranger quem capta água, deriva cursos d’água, lança efluentes ou utiliza recursos hídricos tanto para fins consuntivos quanto não consuntivos.
Além disso, o GTAC também será responsável por aprofundar os estudos para criação da Agência de Bacia, prevista na legislação federal e estadual. Essa entidade executiva terá a função de colocar em prática as deliberações do Comitê, gerir os recursos arrecadados pela cobrança, desenvolver estudos técnicos, apoiar a execução do Plano de Recursos Hídricos e dar suporte às atividades do colegiado. Ao grupo cabe propor missão, estrutura organizacional, competências, formato jurídico e processo de constituição da agência.
Segundo o Imasul, as deliberações consolidam um avanço importante na conformidade com a legislação vigente e na construção dos instrumentos necessários para garantir a sustentabilidade hídrica da região.
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