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Meio Ambiente

Justiça mantém funcionando empresa que é dor de cabeça para vizinhos

Marta Ferreira | 30/08/2011 17:13

A Justiça disse não ao pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para suspensão das atividades de uma empresa que fábrica pias e tanques em Campo Grande, e que é acusada de poluição visual e sonora pela vizinhança.

O pedido foi feito em abril à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e foi rejeitado pelo juiz Amauri Kuklinski. O MPE recorreu e, nesta semana, novamente a solicitação foi negada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.

A ação foi movida, conforme os autos, após reclamações de vizinhos da empresa, a A4 Engenharia, apontando irregularidades e ilegalidades no funcionamento da empresa. Entre elas, foi mencionada a poluição sonora, emissão de poeira, fuligem e mau cheiro.

Foi aberto inquérito, no qual foi constatado que já haviam sido emitidos dois autos de infração e multa contra a empresa, em razão da emissão da poluição sonora. Para o MP, a empresa está operando em desacordo com a licença ambiental concedida, uma vez que das oito condicionantes do documento, apenas três foram parcialmente cumpridas. Por isso, pediu a paralisação das atividades e a suspensão da licença ambiental.

O magistrado em primeira instância indeferiu a liminar, alegando que a empresa possui licença ambiental simplificada com validade até 27 de dezembro de 2011 e se tal licença foi concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encontra-se vigente, significa que não há existência do risco alegado.

Em seu despacho, o juiz afirmou que os motivos da aplicação dos dois autos de infração e multa demonstram poluição sonora e que a medição apontou a emissão de ruído pouco acima do permitido, o que não poderia gerar a suspensão ou revogação da licença ambiental oferecida.

Na segunda instância, o relator do agravo de instrumento, desembargador João Batista da Costa Maques, afirmou em seu voto que “os fundamentos que autorizam a negativa da liminar seriam mais relevantes que aquelas que justificariam o deferimento”.

No entendimento do desembargador, “os documentos acostados aos autos geram o perículum in mora inverso, ou seja, quando o dano irreparável afeta ao requerido, visto que a paralisação das atividades e a revogação da licença ambiental de uma empresa que funciona há aproximadamente sete anos, com certeza afetará os empregos e contratos celebrados”.

João Batista escreveu que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não não autoriza concluir que, para alcançar tais finalidades deva ser suspensa, inopinadamente, toda e qualquer atividade potencialmente poluidora. “Se assim não fosse, não se poderia mais admitir a circulação de veículos automotores, porque eles, como é público e notório, expelem gases poluentes. Seria o colapso dos grandes centros urbanos”, afirmou.

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