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Política

Calendário eleitoral já está em vigor e regula pesquisas e até ações sociais

Josemil Arruda | 07/01/2014 17:40

O calendário eleitoral para as eleições deste ano de 2014 já está em vigor desde o dia 1º de janeiro, última quarta-feira. Embora as principais datas previstas sejam a partir de junho, mês das convenções partidárias para escolha dos candidatos a presidente da República, governador e a deputados estaduais e federais, normas relativas a pesquisas eleitorais e doações de órgãos públicos, inclusive relativas a programas sociais, vigem desde a semana passada até o dia da eleição, em 5 de outubro.

Conforme o calendário eleitoral, a partir de agora as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A obrigação decorre da Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º.

Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, §10)

Ficam vedados, igualmente, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

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