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Política

Comunicação à Câmara sobre sentença contra Lima cabe a juiz, alerta defesa

Condenação com trânsito em julgado contra vereador motivou pedido do MPF para que Legislativo e Justiça Eleitoral ajam devido a suspensão de direitos políticos

Humberto Marques | 17/01/2018 21:15
Lucas de Lima pediu à Justiça prescrição da pena por apropriação indébita, já que fatos ocorreram em 2009. (Foto: Arquivo)
Lucas de Lima pediu à Justiça prescrição da pena por apropriação indébita, já que fatos ocorreram em 2009. (Foto: Arquivo)

Definições como a comunicação à Câmara Municipal e ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre o trânsito em julgado de sentença que condenou o vereador Lucas de Lima (SD) por apropriação indébita caberão ao juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, onde o processo tramitou em primeira instância.

A informação partiu da assessoria do parlamentar, ao comentar despacho na ação no qual o MPF (Ministério Público Federal) pede que a informação seja prestada, por conta das previsões legais envolvendo a perda dos direitos políticos do parlamentar.

“Essa informação está contida no parecer do MPF, dentro do recurso impetrado pela defesa do vereador Lucas de Lima”, destaca nota. “O julgamento e determinações cabíveis será feito pelo juiz federal responsável por julgar o recurso, fato que ainda não ocorreu”.

Lima havia pedido nessa ação a prescrição dos fatos que resultaram na condenação –que ocorreram em 2009. O MPF se posicionou contra o pedido. A decisão final, contudo, cabe ao juiz federal.

O trânsito em julgado na ação foi decretado em dezembro de 2017 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e anexado na segunda-feira (15) no processo original. Antes, a ação foi alvo de acórdão no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em fevereiro de 2016 manteve a condenação e decretou o cumprimento provisório da sentença contra Lima –de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviço comunitário em uma entidade da Capital.

O hoje vereador era sócio de uma pizzaria, que foi envolvida em uma ação na Justiça do Trabalho. Lima foi declarado depositário fiel de bens da empresa, que acabou vendendo –originando a denúncia por apropriação indébita na Justiça Federal.

Suplente – Com o trânsito em julgado, independentemente de novos, recursos, a sentença está apta para ser cumprida. O MPF pontuou que a condenação, conforme previsto na Constituição, resulta também na suspensão de seus direitos políticos –o que o impediria de exercer o mandato de vereador. Daí o pedido da Procuradoria para comunicação ao TRE e a Câmara que, por sua vez, tomariam as medidas para declaração de vacância da cadeira na Câmara.

Primeiro suplente do SD, José Eduardo Cury protocolou na terça-feira (16) ofício informando a Câmara sobre a condenação de Lima e pedindo que a destituição do vereador –com sua posterior convocação. O pedido está sob análise da Procuradoria Jurídica da Casa, que considerou a solicitação “inédita”.

O presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), informou que eventuais mudanças com base nessa solicitação seriam providenciadas após 2 de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar. Além disso, ele e o procurador jurídico Gustavo Lazzari alertaram que a interpretação do TRE poderia causar mais mudanças na composição da Casa –se os votos de Lima foram anulados, por exemplo, isso poderia ter influência nos de outras coligações e partidos.

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