ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, QUINTA  02    CAMPO GRANDE 24º

Política

Suplente apresenta requerimento à Câmara para afastar Lucas de Lima

Humberto Marques | 16/01/2018 11:08
Suplente de vereador, Cury requisitou vaga de Lucas de Lima. (Foto: Arquivo)
Suplente de vereador, Cury requisitou vaga de Lucas de Lima. (Foto: Arquivo)

Advogados do médico José Eduardo Cury informam que vereador é alvo de condenação criminal com trânsito em julgado e pedem que cadeira na Casa seja declarada vaga e suplente seja empossado

Advogados do suplente de vereador José Eduardo Cury (SD) encaminharam nesta terça-feira (16) requerimento ao presidente da Câmara de Campo Grande, João Rocha (PSDB), informando sobre o trânsito em julgado da condenação por apropriação indébita contra o vereador Lucas de Lima (SD).

Com a medida, conforme o advogado Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha, espera-se que a Mesa Diretora da Casa de Leis tome “as medidas necessárias para afastar o vereador e declarar a vacância do cargo”. A vaga de Lima deve, após os atos, ser repassada a Cury.

O requerimento foi protocolado na Câmara por volta das 9h30 desta terça, seguindo orientação do juiz da 44ª Zona Eleitoral, Olivar Coneglian. O magistrado se pronunciou em consulta feita por Cury relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.

Lima foi condenado em 2012 pela 5ª Vara Federal da Capital por apropriação indébita, depois de vender bens de uma empresa da qual foi sócio e que estavam sob sua guarda na condição de depositário fiel –envolvendo outro processo que tramitava na Justiça do Trabalho. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.

Depois, em dezembro de 2017, a sentença foi referendada pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribuna de Justiça), que ainda declarou o trânsito em julgado da ação. Com isso, independentemente de novos recursos, a condenação já poderia ser executada.

Consulta – Cury havia consultado o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre os efeitos da condenação criminal à luz da Lei da Ficha Limpa, inclusive solicitando que a Corte decretasse a vacância do mandato de Lima ou oficiasse a Câmara sobre a decisão.

Coneglian afirmou que tais atribuições não caberiam, neste momento, à Justiça Eleitoral, pois dependiam de outros andamentos da ação criminal, e alertou que qualquer interessado no caso poderia acionar o Legislativo da Capital sobre a condenação contra o vereador.

“Seguimos a orientação do juiz e entramos hoje com o requerimento, endereçado ao vereador João Rocha, informando sobre o caso e o trânsito em julgado do processo, para que se tomem as medidas necessárias para afastar o vereador Lucas de Lima e decretar a vacância do cargo”, explicou Vasconcellos. Agora, caberá a Rocha se manifestar sobre a solicitação, o que não tem data para ocorrer.

Até sexta-feira (19), a Câmara deve realizar uma sessão extraordinária, a fim de votar a revogação da taxa do lixo. Cury disse ao Campo Grande News que, até lá, espera ter uma posição definitiva sobre o caso.

Defesa – Embora não tenha atendido diretamente os pedidos de Cury, orientando os próximos passos da defesa, Coneglian também solicitou que o Ministério Público Eleitoral apure se Lucas de Lima cometeu crime de declaração falsa à Justiça Eleitoral.

Isto porque, em seu registro de candidatura ao cargo de vereador, protocolado em agosto de 2016, ele não informou na ficha de inscrição ter sido condenado pelo colegiado do TRF-3 por apropriação indébita. A defesa de Lima descarta que tenha ocorrido crime, uma vez que certidões sobre o julgamento criminal foram anexadas ao processo na Justiça Eleitoral.

O advogado Jeyancarlos Xavier, que defende o vereador, argumenta que a sentença contra Lima não deve resultar na perda do mandato, uma vez que, embora a condenação inicial date de 2012, os fatores geradores do processo são anteriores a 2010, quando a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor.

Nesta segunda-feira (15), a declaração de trânsito em julgado da condenação contra Lucas de Lima foi anexada ao processo original, na 5ª Vara de Campo Grande.

Nos siga no Google Notícias