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Política

Corregedor do TSE mantém cassação de vereador por transporte de eleitores

Irailton Oliveira Santana, o Baianinho, teve o diploma cassado em MS; ele teria feito reuniões e pago por propaganda na Bolívia

Humberto Marques | 06/06/2019 17:02
Baianinho recebeu 1,5 mil votos em 2016; MP Eleitoral o acusa de irregularidades durante as eleições. (Foto: CMC/Divulgação)
Baianinho recebeu 1,5 mil votos em 2016; MP Eleitoral o acusa de irregularidades durante as eleições. (Foto: CMC/Divulgação)

O ministro Jorge Mussi, corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou seguimento de recurso especial ao vereador cassado Irailton Oliveira Santana (o Baianinho, PSDB), de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– e manteve sentença de primeira instância que decretou a cassação de seu diploma por compra de votos nas eleições de 2016. A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul para a tomada de providências quanto a perda de mandato.

Mussi seguiu entendimentos manifestados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que, por sua vez, manteve a decisão da 7ª Vara Eleitoral corumbaense que cassou Santana por captação ilícita de sufrágio. O vereador foi denunciado ao lado do ex-prefeito e então candidato à reeleição Ruiter Cunha (já falecido) por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso indevido de meios de comunicação, conforme acusa o Ministério Público Eleitoral.

Santana e Ruiter teriam agendado reuniões políticas em uma rádio de Puerto Suárez e pago propaganda em meios de comunicação da Bolívia, além de ter providenciado o transporte de eleitores por táxis de cidades do lado boliviano da fronteira para Corumbá –situação identificada, pelo menos, seis vezes.

Além da decretação da cassação do diploma, o juiz eleitoral de primeira instância aplicou multa de R$ 53 mil ao vereador e decretou a perda de direitos políticos por oito anos. No TRE, porém, decidiu-se que as penalidades só seriam aplicadas com o trânsito em julgado da sentença. Com isso, ele se manteve no mandato, para o qual teve 1.524 votos em 2016.

Contestações – As acusações contra Irailton Santana surgiram em meio a operação da Polícia Federal em 2 de outubro de 2016, que envolveram desde a abordagem a eleitores vindos da Bolívia a buscas em endereços ligados ao candidato a vereador. Seis telefones celulares foram apreendidos, sendo que ao menos um deles teria sido jogado por Santana no quintal de um vizinho, que depois o entregou aos policiais.

No TSE, o vereador apresentou contestações que foram derrubadas por Mussi: acesso indevido a conteúdo de celulares apreendidos pela Polícia Federal, realização de ação em território estrangeiro (ferindo princípios da territorialidade e da soberania) –o flagrante foi realizado por agente da PF à paisana em Puerto Suárez, que reportou fatos para as autoridades no Brasil tomarem os passos seguintes–, nulidade de gravações ambientais (nas quais se apontou como “praticamente certa” a identificação da voz de Santana em tratativas sobre o transporte de eleitores), ausência de tradução juramentada em depoimentos e fragilidade das provas de ilícitos eleitorais.

Por fim, o corregedor afirmou que o TSE entende que a execução da perda de diploma deve ocorrer a partir do esgotamento da última instancia ordinária, com a manutenção da condenação contra Santana, o que exige comunicação “com urgência” ao Tribunal Regional para a adoção das providências cabíveis.

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