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Política

Farmácias terão recolhimento de remédios e cosméticos vencidos

Kleber Clajus | 07/03/2014 08:36

Farmácias e drogarias terão que disponibilizar aos clientes um recipiente para coleta de remédios e cosméticos deteriorados ou vencidos, como prevê a lei nº 4474/2014 publicada, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), teve veto derrubado após negociação com o governador André Puccinelli (PMDB).

De acordo com a lei, o recipiente disponibilizado aos clientes deverá ser lacrado, de material impermeável e com abertura superior. Este também terá que ficar em local visível e com cartazes alusivos a proteção do meio ambiente.

Os resíduos recolhidos serão mantidos em caixas, com lacre assinado pelo farmacêutico do estabelecimento, sendo posteriormente encaminhados para instituições com plano e programa de gerenciamento de resíduos de saúde ou distribuidoras de medicamentos.

Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequar a nova norma, que será fiscalizada pela Vigilância Sanitária Estadual. Caso ela não seja cumprida, se prevê multa de R$ 1.860 (100 Uferms) e, em reincidência, de R$ 9.300 (500 Uferms).

IPVA Também no Diário Oficial de hoje foi publicada alteração a Lei nº 1810/97, proposta pelos deputados estaduais Marquinhos Trad (PMDB) e Paulo Corrêa (PR), que garante aos contribuintes parcelar em até cinco vezes o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Já no caso de pagamento à vista o desconto foi ampliado de 10 para 15% e proprietários com débitos em atraso poderão parcelar a dívida em até 10 vezes.

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