Estado propõe renegociação do ICMS até multas de trânsito com até 60 parcelas
Conforme o projeto enviado à Alems, os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de dezembro de 2025
O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou nesta quarta-feira (15) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui um programa estadual de regularização de débitos tributários e não tributários, com regras excepcionais de pagamento, reduções significativas de multas e juros, e ampliação de prazos para adesão e quitação. Até infrações de trânsito entram no pacote.
RESUMO
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O governo de Mato Grosso do Sul apresentou projeto de lei que institui programa de regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo reduções significativas em multas e juros. A iniciativa contempla dívidas geradas até fevereiro de 2025 para ICMS e dezembro de 2024 para taxas de licenciamento de veículos. O programa prevê três modalidades de pagamento, com descontos que variam de 70% a 80% nas multas e 30% a 40% nos juros. Além de débitos fiscais, a medida abrange multas administrativas do PROCON, IAGRO, IMASUL e infrações relacionadas à Lei Anticorrupção, com prazo de adesão até dezembro de 2025.
Segundo o texto, a iniciativa busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, restabelecer benefícios fiscais suspensos por inadimplência, e desafogar a máquina pública ao reduzir a quantidade de autos de infração e ações judiciais envolvendo créditos estaduais.
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O programa contempla débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 (no caso do ICMS e obrigações acessórias) ou 31 de dezembro de 2024 (no caso de taxas de licenciamento de veículos), e terá prazo de adesão até 30 de dezembro de 2025.
A espinha dorsal do projeto é o conjunto de medidas voltadas à regularização de créditos tributários de ICMS, principal fonte de arrecadação estadual. Serão abrangidos débitos:
- Constituídos ou não, inclusive os denunciados espontaneamente;
- Inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa;
- Referentes ao Simples Nacional cujo recolhimento tenha sido transferido ao Estado;
- Provenientes de parcelamentos anteriores rompidos ou em curso;
- Decorrentes de autos de infração lavrados após a publicação da lei, desde que relativos a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.
Os créditos poderão ser quitados por meio de três modalidades distintas. Na modalidade à vista, será concedida redução de 80% sobre o valor das multas e de 40% sobre os juros, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de dezembro de 2025. Na modalidade de parcelamento em 2 a 20 vezes, haverá redução de 75% das multas e de 35% dos juros, sendo exigida uma parcela mínima equivalente a 10 UFERMS (atualmente em R$ 52,73 cada).
Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, será aplicada redução de 70% sobre as multas e de 30% sobre os juros, com a exigência de uma parcela inicial mínima correspondente a 5% do valor total consolidado.
Os créditos serão consolidados na data da adesão, com acréscimo de juros pela taxa SELIC acumulada mais 1% no mês do pagamento, a partir da segunda parcela. A adesão implica reconhecimento dos débitos e renúncia a ações judiciais e defesas administrativas relacionadas aos valores incluídos.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias resultará no rompimento automático do acordo, com perda das reduções e retomada integral da cobrança do saldo remanescente.
Um ponto sensível do projeto é a regularização de contribuições ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS), obrigação vinculada à concessão de diferimento do ICMS para operações internas com produtos agropecuários. Empresas que não efetuaram esses pagamentos no prazo original poderão:
- Quitar ou parcelar a contribuição em até 36 vezes, com parcela inicial mínima de 5% e parcelas de no mínimo 10 UFERMS;
- Solicitar adesão até 15 de dezembro de 2025.
Ao regularizar a contribuição, o contribuinte restaura o direito ao diferimento ou ao benefício fiscal, tornando sem efeito autos de infração, imposições de multa e inscrições em dívida ativa, inclusive em casos já ajuizados. Caso haja atraso superior a duas parcelas ou superior a 60 dias na última parcela, os benefícios fiscais não serão restabelecidos.
A proposta prevê que o Poder Executivo estabeleça um novo prazo para entrega de EFD (Escrituração Fiscal Digital) e outras declarações vencidas, dispensando multas para quem cumprir a obrigação dentro desse novo prazo. A regra:
- Anistia automaticamente as multas aplicadas ou a aplicar referentes ao atraso, desde que os documentos sejam entregues no prazo;
- Aplica-se inclusive a contribuintes já autuados;
- Não se aplica a uso indevido de créditos de ICMS ou hipóteses de falta de estorno.
Essa medida tem potencial de reduzir significativamente autuações de natureza acessória e litígios administrativos decorrentes de atrasos formais.
O programa também abrange multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais até a data de publicação da lei, incluindo:
- PROCON (infrações ao Código de Defesa do Consumidor);
- IAGRO (infrações sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos de origem animal);
- IMASUL (infrações ambientais simples);
- CGE e SAD (sanções com base na Lei Federal nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção).
As reduções aplicáveis variam conforme a modalidade de pagamento escolhida. Na modalidade à vista, há redução de 45% sobre o valor das multas de consumo, sanitárias ou ambientais simples, além de redução de 40% sobre os juros, inclusive para débitos relacionados à Lei Anticorrupção (CGE/SAD). Para pagamentos parcelados em 2 a 20 vezes, a redução é de 30% sobre as multas e de 35% sobre os juros, também aplicada aos débitos da Lei Anticorrupção. Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, a redução é de 20% sobre as multas e de 30% sobre os juros, igualmente válida para os casos abrangidos pela referida lei.
A adesão deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025, junto ao órgão de origem ou à PGE-MS, se o débito estiver em dívida ativa. A perda do acordo por inadimplência implica perda das reduções.
Detran - Débitos relativos à CRLV (Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser regularizados. As condições são equivalentes às aplicadas às multas não tributárias:
- Reduções de juros de 40% para pagamento à vista, 35% para parcelamentos de 2 a 20 vezes e 30% para parcelamentos de 21 a 60 vezes;
- Adesão até 30 de dezembro de 2025, junto ao DETRAN-MS ou à PGE-MS, conforme o status da dívida.
A extinção de créditos inscritos em dívida ativa dependerá também do pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor principal apurado após as reduções. Custas processuais e emolumentos cartorários não serão dispensados.
A iniciativa representa uma ampla política de regularização fiscal no Estado, com potencial de atingir empresas de todos os portes, produtores rurais, autuados por órgãos ambientais e consumidores em atraso com taxas de licenciamento. Ao combinar descontos expressivos com ampliação de prazos e simplificação de exigências, o governo busca:
- Aumentar a arrecadação de forma imediata, por meio de pagamento à vista com descontos;
- Recuperar créditos em discussão ou em dívida ativa, que poderiam demorar anos para cobrança judicial;
- Reduzir a litigiosidade administrativa e judicial, liberando estrutura do fisco e da Procuradoria-Geral do Estado;
- Restabelecer benefícios fiscais de setores estratégicos, especialmente o agropecuário.
Após a leitura da mensagem na Assembleia Legislativa, o texto seguirá para tramitação nas comissões temáticas antes da votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor após sanção do governador.