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Política

Juiz diz que Justiça Eleitoral não pode cercear manifestação de universitários

Decisão em Aquidauana manda arquivar denúncia sobre ato estudantil e comunicar Procuradoria Regional

Por Kamila Alcântara | 14/10/2026 07:14
Juiz diz que Justiça Eleitoral não pode cercear manifestação de universitários
Mnifestação de estudantes na Avenida Costa e Silva, em frente a UFMS (Foto: Paulo Francis)

A Justiça Eleitoral não pode usar seu poder de fiscalização para cercear a liberdade de expressão e o debate de ideias entre universitários. Com esse entendimento, o juiz Rafael Condé Tostes, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, determinou o arquivamento de uma denúncia sobre manifestação estudantil com concentração em frente ao campus da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14).

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O juiz Rafael Condé Tostes, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, arquivou denúncia contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) sobre manifestação estudantil em frente ao campus da UFMS. Ele entendeu que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não pode restringir a liberdade de expressão no meio universitário, com base na ADPF 548 do STF. Segundo o magistrado, reuniões pacíficas dispensam autorização. Eventuais irregularidades poderão ser tratadas em ação própria.

“Assim, neste caso específico, o poder de polícia desta Justiça Especializada não pode cercear a liberdade de expressão, a livre manifestação de ideias e debates entre os membros da comunidade universitária”, escreveu o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo aplicativo Pardal contra o órgão nacional da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A reclamação veio acompanhada de capturas de tela sobre uma mobilização envolvendo integrantes das comunidades acadêmicas da UFMS, da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e do IFMS (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul).

Segundo o denunciante, o evento, com concentração em frente ao campus e caminhada em direção à Avenida Pantaneta, teria caráter partidário e não havia sido comunicado às autoridades competentes. O documento não identifica qual candidato seria apoiado nem confirma que a federação tenha organizado o ato.

Ao analisar o caso, Tostes reconheceu que a Lei das Eleições proíbe propaganda em bens públicos. Entretanto, destacou que essa regra não pode ser interpretada de forma a restringir a livre manifestação de pensamento no ambiente universitário.

O juiz fundamentou seu entendimento no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 548 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão citada considera inconstitucional usar dispositivos da legislação eleitoral para justificar intervenções que interrompam aulas, debates ou manifestações de professores e estudantes pelo exercício da liberdade de expressão.

Sobre a alegada falta de comunicação, o magistrado explicou que a Constituição permite reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização. O aviso prévio à autoridade competente tem a finalidade de evitar conflito com outra reunião marcada para o mesmo lugar.

No caso de Aquidauana, segundo o juiz, caberia comunicar o comando local da PM (Polícia Militar), responsável por verificar eventual coincidência de local e horário e orientar os organizadores.

“Portanto, não compete ao Juízo Eleitoral em seu poder de polícia qualquer intervenção neste sentido”, afirmou.

O magistrado ressalvou que eventuais irregularidades de propaganda eleitoral, a favor ou contra candidatos, podem ser discutidas em ação própria. Também determinou a comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral, “para análise e providências que entender necessárias”.

Depois dessa comunicação, o procedimento deverá ser arquivado, com possibilidade de reabertura a pedido do Ministério Público. Não houve aplicação de multa nem ordem para impedir a manifestação.

A discussão sobre os limites da atuação policial em universidades também ganhou repercussão em outros municípios de Mato Grosso do Sul. Conforme reportagem publicada pelo Campo Grande News em 8 de outubro, policiais foram à UEMS em Campo Grande após denúncia de tumulto durante uma assembleia. Representantes estudantis relataram que a equipe entrou a convite dos participantes e não houve truculência.

Em Paranaíba, policiais acompanharam o vereador Sindoley Morais (PL) para verificar uma suposta propaganda de apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a reportagem, a imagem havia sido criada com inteligência artificial, e nenhum material de campanha foi encontrado. Após os episódios, a universidade reforçou restrições ao uso de espaços e recursos institucionais em campanhas.

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