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Política

Justiça manda tirar do ar propaganda de Marquinhos com acusações a Riedel

Ex-prefeito associou candidato tucano ao escândalo de assédio sexual do qual foi alvo

Jéssica Benitez | 27/09/2022 20:31
Justiça manda tirar do ar propaganda de Marquinhos com acusações a Riedel
Justiça manda tirar do ar propaganda de Marquinhos com acusações a Riedel
Eduardo Riedel conseguiu liminar contra Marquinhos Trad (Foto Assessoria)

Propaganda eleitoral gratuita veiculada pelo candidato a governador Marquinhos Trad (PSD) nesta terça-feira (27) não poderá ser exibida novamente, sob risco de multa diária no valor de R$ 50 mil. O pedido foi feito pelo também postulante a governador, Eduardo Riedel (PSDB), que alegou ser vítimas de acusações calamitosas.

Na gravação é exibida conversa no WhatsApp, com telas printadas, na qual uma das mulheres envolvidas em denúncia de assédio sexual contra o ex-prefeito de Campo Grande supostamente fala que só o fez porque recebeu promessas de dinheiro e emprego por parte do candidato tucano.

O intuito é comprovar que foi vítima de armação política após ter seu nome envolvido em escândalo pouco antes de formalizar candidatura ao Governo do Estado.

A equipe jurídica de Riedel alegou à Justiça Eleitoral que a propaganda foi “destinada a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, causando confusão aos eleitores, mediante divulgação de fatos gravemente descontextualizados, que atingem a integridade do processo eleitoral”.

Além disso, argumenta que Riedel não responde por inquérito algum e “não é sequer suspeito da prática de nenhum crime, sendo que, de fato, não há investigação que envolva seu nome e, com isso, a propaganda não possui respaldo e se mostra eminentemente especulativa".

Para o juiz Ricardo Gomes Façanha, o conteúdo de fato foi descontextualizado “baseado em criações fáticas que acabam por ofender a honra do candidato Eduardo Riedel, ao acusá-lo da prática de grave crime, sem que haja nenhuma condenação ou investigação em curso”.

Desta forma, o magistrado determinou que Marquinhos não veicule novamente a propaganda em questão, caso contrário arcará com multa diária de R$ 50 mil. O mesmo valor servirá como penalidade caso o conteúdo seja exibido em qualquer outro meio de comunicação, incluindo redes sociais.

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