Leis auxiliam contribuinte na hora de prestar contas ao Leão
De autoria do deputado Marcio Fernandes, leis pretendem facilitar vida do consumidor
Duas leis de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B) coloca fim no “desespero” de muitos contribuintes que sofrem para fazer todo o levantamento necessário para comprovar os gastos com saúde e educação na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
As leis, nº 3.725/09 e 3.904/10, “obrigam” às operadoras de plano de saúde e escolas da rede privada de todo o Estado à disponibilizarem um comprovante de pagamento anual pelos serviços contratados, o que em tese, facilitará a vida do consumidor na hora de comprovar os gastos com estes serviços.
Conforme as preposições, o extrato deverá ser emitido no nome do contratante e conter o o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
O deputado Marcio Fernandes ressalta o extrato anual deverá ser fornecido, gratuitamente, sempre que solicitado pelo consumidor.
“A intenção através destas leis foi agilizar o processo de restituição junto aos contadores, além da praticidade de apresentar apenas um documento relacionado a cada área”, explicou o deputado.