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Política

Nova liminar barra posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil

Michel Faustino | 18/03/2016 16:48
Terceira liminar impossibilitou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de efetivamente permanecer no cargo de ministro-chefe da Casa Civil; há outros processos para serem analisados. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)
Terceira liminar impossibilitou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de efetivamente permanecer no cargo de ministro-chefe da Casa Civil; há outros processos para serem analisados. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

Decisão da 1ª Vara Federal de Assis (SP), suspendeu, há pouco, a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. No início da tarde desta sexta-feira (18), o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região cassou liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que barrava a posse do ex-presidente.  O juiz Luciano Tertuliano da Silva , que Lula e a presidente Dilma tentaram interferir na investigação da Operação Lava Jato ao nomear Lula ministro.

Segundo o juiz, os diálogos telefônicos captados pela Polícia Federal demonstram “a arquitetura de mecanismos escusos e odiosos para interferir no resultados das investigações através de ampla atuação ilícita consubstanciada em obtenção de informações privilegiadas para frustrar operações policiais, ocultação de provas, acionamento de possíveis influências em todas as esferas públicas políticas e jurídicas, mormente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”.

“Cuida-se de Ação Popular, ajuizada pelo cidadão RICARDO SOARES BERGONSO, contra DILMA VANA ROUSSEFF por, na qualidade de ocupante do cargo eletivo de Presidente da República, ter expedido Decreto nomeando Luiz Inácio Lula da Silva para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Aduz tratar-se de ato administrativo nulo por desvio de finalidade, fitado que foi a conceder ao nomeado o direito à prerrogativa de foro, porquanto investigado na Operação "Lava Jato" e temente em sofrer qualquer restrição pela jurisdição da 13ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Com a nomeação, o desiderato seria atingido porque a competência para processo e julgamento passaria, a partir da posse no cargo, a ser do Supremo Tribunal Federal.”, diz trecho da decisão.

Segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União) há pelo menos outros 23 processos com o mesmo objetivo em tramitação em diversas instâncias no país. Há também outras 12 ações no STF.

Na quinta-feira (17), o TRF da 1ª Região já havia suspendido a decisão de um juiz federal de Brasília que também impedia a posse de Lula no cargo de ministro.

Em Porto Alegre, uma juíza federal negou pedido semelhante feito por um advogado. No STF, o ministro Marco Aurélio Mello também rejeitou uma das ações.

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