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Política

Prisão de candidatos só em flagrante a partir de hoje

Redação | 18/09/2010 09:41

Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e suplentes não poderão ser presos a partir de hoje, salvo em flagrante delito.

Conforme calendário divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também não podem ir para a cadeia membros de mesa e fiscal de partidos.

Os partidos e coligações também só têm até este sábado para impugnar programas de computador a serem utilizados nas eleições. Hoje também vence o prazo para requisição de funcionários e instalações destinados a serviço de transporte e alimentação de eleitores.

A partir do dia 28 deste mês, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em: flagrante delito, devido a sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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