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Política

Projeto prevê punição para agente público que cometer constrangimento ilegal

Paulo Fernandes | 26/12/2011 23:42
Deputado Luiz Couto acredita que projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas (Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara)
Deputado Luiz Couto acredita que projeto contribuirá para diminuir o poder de organizações criminosas (Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara)

Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei modifica o Código Penal e estabelece penas específicas de interdição temporária de direitos ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.

Conforme a Agência Câmara, a pena de interdição temporária abrange a proibição de exercício do cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.

“Trata-se de importante medida penal que contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos”, afirma o autor do projeto, o deputado Luiz Couto (PT-PB).

O projeto será apreciado pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

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