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Política

Raquel Dodge pede impugnação da candidatura de Lula a presidente

Na peça assinada por Raquel Dodge, o MPE (Ministério Púbico Eleitoral) afirma que o petista não é elegível.

Adriano Fernandes | 15/08/2018 21:23
Dodge assinou a peça do MPE que torna Lula inelegível. (Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo)
Dodge assinou a peça do MPE que torna Lula inelegível. (Foto: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo)

O MPE (Ministério Público Eleitoral) impugnou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República. A petição foi assinada pela procuradora-geral eleitoral e também procuradora-geral da República, Raquel Dodge e encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. 

De acordo com o Correio Braziliense, no documento, a procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a decisão do TRF-4, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são suficientes para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena.

No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Prisão - Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva. O caso será examinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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