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Política

TRE-MS intensifica preparativos para as eleições municipais de 7 de outubro

Edmir Conceição | 11/01/2012 12:45

Presidente do Tribunal, desembargador Josué de Oliveira, alerta para calendário, alistamento eleitoral e condutas de pretensos candidatos

Desembargador Josué de Oliveira, presidente do TRE-MS. (Foto: Edmir Conceição)
Desembargador Josué de Oliveira, presidente do TRE-MS. (Foto: Edmir Conceição)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) intensifica, a partir deste mês, os preparativos para as eleições municipais de 7 de outubro. Segundo o presidente do TRE-MS, desembargador Josué de Oliveira, o planejamento das eleições municipais no Estado foi encaminhado em dezembro ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Sobre a campanha, que já mobiliza os partidos e pré-candidatos, o presidente do TRE-MS alerta que algumas condutas que transgridem a legislação podem até inviabilizar pretensas candidaturas, como abusos de poder econômico, político e uso irregular de pesquisas eleitorais. No caso das pesquisas, elas já podem ser divulgadas, desde que registradas com cinco dias de antecedência da data de publicação.

A propaganda eleitoral fora de época também é outro impedimento. Em qualquer conduta considerada ilegal ou irregular, segundo o desembargador Josué de Oliveira, o próprio eleitor pode acionar o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral ou Promotorias de Justiça. Para o presidente do TRE-MS, o principal fiscal é o eleitor. Os próprios partidos também podem se policiar.

“Por atribuição legal, a fiscalização compete ao Ministério Público Eleitoral e aos juízes, estes no exercício do poder de polícia, que devem se restringir às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.

Sobre as restrições nesse início da campanha, o desembargador Josué de Oliveira adverte que na hipótese de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, de forma irregular, a lei prevê várias sanções, que vão desde a suspensão imediata da conduta, multa e até cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado com a prática assistencialista. “A prática dessa conduta vedada não implica, necessariamente, na cassação do registro ou diploma, devendo a pena ser proporcional à gravidade”, ressalva o presidente do TRE-MS.

Ainda sobre a distribuição de bens e valores pelo poder público em ano eleitoral, o desembargador Josué de Oliveira lembra que são exceções os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, “casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

“Se os programas sociais forem executados por entidade vinculada a candidato ou por ele mantida, permanece a proibição”, diz o presidente do TRE-MS, notando que o eleitor dispõe hoje de todas informações e instrumentos para avaliar os candidatos.

“O eleitor deve observar atentamente a vida pregressa dos candidatos, seu passado, as suas realizações, o seu comprometimento com a coletividade, como o bem comum, seja ele detentor de mandato ou não. E não apenas em ano eleitoral, mas acompanhar sua atuação durante todo o mandato”.

Calendário - As datas mais importantes do calendário eleitoral nos próximo meses, segundo o desembargador, são 9 de maio, quando vence o prazo para alistamento de eleitor e transferência de domicílio; e 10 a 30 de junho, quando as convenções partidárias homologam os candidatos.

Nos próximos três meses o Tribunal também vai concentrar esforços, no entanto, na revisão dos eleitores das cidades que vão adotar a urna eletrônica biométrica.

Além de Fátima do Sul, que inaugurou o sistema nas eleições de 2008, terão urnas biométricas as cidades de Sidrolândia, Jateí, Ribas do Rio Pardo e Camapuã. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também aprovou o voto biométrico em Vicentina, mas a data de revisão ainda não está definida pelo TRE-MS.

Segundo o Tribunal, a revisão biométrica será realizada no período de 19 de janeiro a 30 de março, começando por Sidrolândia. Em Jateí os eleitores serão cadastrados entre 23 de janeiro a 24 de fevereiro; em Ribas do Rio Pardo, de 25 de janeiro a 30 de março e, em Camapuã, no período de 27 de janeiro a 30 de março.

Em Campo Grande, segundo o presidente do TRE-MS, as funções e tarefas dos juízes eleitorais já foram definidas, por meio de resolução aprovada em 13 de dezembro. Ao Juízo da 36ª Zona Eleitoral está delegada competência para o registro de pesquisas eleitorais e de candidaturas, com suporte do Juízo da 8ª Zona. Já na 44ª Zona Eleitoral, serão tratadas as matérias relacionadas à arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas e comercialização de bens ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral. Nesse caso, o presidente do TRE-MS alerta que a autorização para levantar fundos é concedida ‘desde que não contenha nome e número de candidato e nem cargo em disputa’.

Ao Juízo da 53ª Zona Eleitoral compete fiscalizar a propaganda eleitoral, autorizar debates e julgar pedidos de resposta; além de conduzir a distribuição dos horários eleitorais. Segundo o TRE-MS, os juízes que respondem pelas Zonas Eleitorais também serão investidos, no tempo certo, do poder de polícia.

Registro de pesquisas - De acordo com o presidente do TRE-MS, para o registro de pesquisa é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do Tribunal.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, podendo ser feito a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade. As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias.

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