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Política

TSE derruba decisão do TRE/MS e só candidatos respondem por compra de voto

Wendell Reis | 11/05/2012 14:24

Em votação no Plenário o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou jurisprudência para que apenas candidatos respondam por processo de compra de votos. A decisão foi tomada em recurso, de relatoria da ministra Carmem Lúcia, contra a decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que aceitou uma acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato.

O Ministério Público Eleitoral acusou Pimpinatti, a TV, o prefeito e o vice-prefeito eleito em Naviraí de montarem um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos. A juíza eleitoral não acatou o pedido, mas o TRE reformou a decisão, admitindo a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurarem como pólo passivo, baseado no fato da multa ser autônoma.

A ministra entende que a multa é autônoma, mas deve ser fixada contra candidatos e não contra terceiros. A decisão foi unânime. Carmem Lúcia esclareceu que a norma descreve ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor, incluindo doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto.

Além da multa, a lei determina cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. A ministra ressaltou que se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, ela poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção. Com o posicionamento do Plenário, a jurisprudência fica consolidada.

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