TSE mantém condenação de Trutis e esposa por desvio de R$ 776 mil
Decisão consolida o entendimento do TRE-MS que apontou lavagem de recursos repassados pelo partido em 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis, e de sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL, por desvio de recursos do fundo eleitoral durante a campanha de 2022. A decisão mantém integralmente o entendimento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que apontou lavagem de R$ 776 mil repassados pelo partido às campanhas do casal.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Loester Trutis e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, por desvio de R$ 776 mil do fundo eleitoral durante a campanha de 2022. O casal, filiado ao PL, utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos. A decisão mantém o entendimento do TRE-MS, que identificou pagamentos cruzados entre os candidatos em proporções inversas, endereços inexistentes e falta de comprovação dos serviços prestados. A condenação pode tornar ambos inelegíveis por até oito anos, caso solicitem registro de candidatura em eleições futuras.
O julgamento do agravo regimental ocorreu no plenário virtual entre os dias 21 e 28 de novembro. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia rejeitado monocraticamente o pedido dos réus para reverter a condenação e reiterou que os argumentos apresentados não afastavam as provas reunidas nas instâncias inferiores.
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Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o resultado por 7 votos a 0.
Com a decisão, fica mantida a anotação do crime de improbidade eleitoral na ficha do ex-deputado e de sua esposa. A condenação torna ambos sujeitos à inelegibilidade por até oito anos, caso solicitem registro de candidatura em eleições futuras.
O processo teve início após investigação da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul, que identificou série de irregularidades graves nas contas apresentadas por Trutis e Raquelle na eleição de 2022. Embora o TRE-MS tenha aprovado inicialmente as contas, por limitações do rito de prestação de contas, determinou que os elementos fossem aprofundados em processo próprio. Após novo exame, o tribunal concluiu que o casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.
As empresas teriam recebido valores cruzados pelos dois candidatos, em proporções inversas, o que levantou suspeita de tentativa de simular serviços e mascarar o desvio de recursos. Juntas, as operações somaram os R$ 776 mil considerados ilícitos.
Além dos pagamentos inversos, a investigação revelou contradições nos depoimentos dos proprietários das empresas e dos próprios candidatos; endereços inexistentes ou incompatíveis com a atividade declarada; ausência de estrutura operacional; histórico fiscal incapaz de justificar a movimentação financeira; e falta de comprovação mínima dos serviços supostamente prestados.
O TRE-MS destacou, à época, que as contratações superaram 30% dos valores recebidos pelos candidatos do fundo eleitoral, o que reforçava a gravidade da prática. Também apontou que o casal, sendo marido e mulher, centralizou decisões e operacionalizou conjuntamente pagamentos e contratações, o que fortalecia o entendimento de atuação deliberada para desviar recursos públicos.
No recurso ao TSE, Trutis e Raquelle insistiram que não havia provas suficientes das irregularidades e que a prestação de contas aprovada anteriormente afastaria suspeitas. O relator Antonio Carlos Ferreira rejeitou os argumentos, observando que o julgamento no TRE-MS foi baseado em farto conjunto probatório, incluindo laudos fiscais, diligências, depoimentos contraditórios e documentação que evidenciava a inexistência dos serviços contratados.
Com a manutenção da condenação, o processo é considerado encerrado na esfera eleitoral, restando apenas eventual tentativa de recurso extraordinário ao STF, o que não suspende automaticamente os efeitos da decisão.
A reportagem não conseguiu contato com os citados nem com suas respectivas defesas até o fechamento a publicação dessa matéria. O espaço permanece aberto para manifestações, esclarecimentos ou envio de notas oficiais.

