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Política

TSE nega recurso contra Antonieta e defere candidatura

Redação | 16/09/2010 10:40

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso da coligação "A Força do Povo" contra o registro da candidata a suplente de senador Maria Antonieta Amorim dos Santos (PMDB), da chapa de Waldemir Moka (PMDB).

A "Força do Povo" alegava que Antonieta não teria se afastado, antes dos seis meses que antecedem a eleição, das funções de presidente do Instituto Mirim de Campo Grande.

No entanto, Antonieta apresentou comprovação declaração da Prefeitura confirmando a exoneração do cargo de Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania SAS no dia 31 de março e da função de Presidente de Honra do FAC (Fundo de Apoio à Comunidade) a contar de 1º de janeiro do ano passado.

Em sua decisão, a relatora, ministra Cármen Lúcia lembra que todos os termos aditivos de contratos mencionados nas razões do recurso são referentes ao ano de 2009 e a janeiro e fevereiro de 2010, "não servindo, portanto, de prova do exercício de função pública pela candidata impugnada no período vedado pela lei".

"Desse modo, o prazo de seis meses para a desincompatibilização de funções públicas foi observado pela candidata, em conformidade com o art. 1º, inc. II e VI, da Lei Complementar n. 64/1990, motivo pelo qual tenho por não caracterizada a inelegibilidade apontada pela Recorrente", afirmou a ministra em sua decisão.

O TSE ainda julga pedido de indeferimento de candidatura do candidato ao Senado, Dagoberto Nogueira (PDT), com base na lei "Ficha Limpa" por ele já ter condenação e contra a candidatura do suplente do senador Delcídio Amara, Pedro Chaves, também por desrespeito ao prazo de descompatibilização.

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